Desembargador Ricardo Perlingeiro aborda a “Judicialização da saúde” em conferência de Congresso de Direito Médico do CFM

Publicado em 21/11/2013

        O desembargador federal do TRF2 e coordenador do Comitê Executivo do Conselho Nacional de Justiça para o monitoramento e resolução das demandas de assistência à saúde no Estado do Rio de Janeiro, Ricardo Perlingeiro, proferiu a conferência magna “Judicialização da Saúde” no IV Congresso Brasileiro de Direito Médico, realizado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), no auditório da Procuradoria Geral da República, em Brasília.
        Na ocasião, Ricardo Perlingeiro abordou o fenômeno da judicialização das políticas de saúde e os outros meios de solução de conflitos, junto ao SUS e aos planos privados de saúde. O assunto é tema do artigo “O princípio da isonomia na tutela judicial individual e coletiva, e em outros meios de solução de conflitos, junto ao SUS e as planos privados de saúde”, de autoria do magistrado.
        O artigo indica, sob o prisma do princípio da isonomia, que o sistema jurídico brasileiro de ações coletivas é insuficiente e busca soluções que se aproximem de uma proteção judicial efetiva do direito à saúde. A análise do desembargador trata de uma igualdade de tratamento por parte do SUS, das agências reguladoras e das operadoras de planos de saúde em favor dos usuários dos seus serviços, sejam ou não demandantes judiciais, e, por último, de uma diminuição do número de processos judiciais repetitivos sobre a matéria em questão.
 
Direito público à saúde
 
        Também relacionado ao fenômeno da judicialização das políticas de saúde no Brasil, outro artigo de Ricardo Perlingeiro aborda diversos aspectos da tutela judicial do direito público à saúde relacionado ao princípio da tripartição de poderes. Em “A tutela judicial do direito público à saúde no Brasil”, Perlingeiro aborda o controle jurisdicional da extensão dos efeitos favoráveis da decisão judicial aos cidadãos – que apesar de não terem participado da demanda – encontram-se na mesma situação fática e jurídica.        
        O IV Congresso Brasileiro de Direito Médico do CFM, que aconteceu nos dias 28 e 29 de agosto, representou uma oportunidade para debater perspectivas e experiências sobre temas como judicialização da saúde, direito do consumidor na relação médico-paciente, confidencialidade, testamentos vitais, paternidade afetiva versus paternidade biológica, reforma do sistema de saúde em Portugal e responsabilidade do diagnóstico em Psiquiatria Forense.
 
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