Desembargadores federais José Neiva e Marcus Abraham prestigiam seminário na OAB/RJ sobre dez anos da Lei de Falências

Publicado em 19/08/2015

Os desembargadores federais José Antonio Lisbôa Neiva e Marcus Abraham prestigiaram o seminário “10 anos da Lei de Recuperação e Falência”, realizado no Plenário Evandro Lins e Silva. A primeira palestra do evento, que lotou a plateia do auditório localizado na sede da OAB do Rio de Janeiro, ficou a cargo do ministro do Superior Tribunal de Justiça Luis Felipe Salomão, que atuou em uma das antigas Varas de Falências do Tribunal de Justiça fluminense.

Em sua fala, o ministro traçou um histórico das normas legais que antecederam a criação da legislação referente à matéria e que também têm impacto na atividade empresarial no Brasil, como os Códigos de Propriedade Industrial e de Defesa do Consumidor. Luis Felipe Salomão destacou que a existência de um processo de recuperação judicial de pessoa jurídica ainda é vista no país como um passo para a falência inevitável. Para ele, isso é um equívoco que precisa ser rejeitado, já que o objetivo desse tipo de ação é garantir o efetivo emprego de instrumentos jurídicos que possibilitem a salvação da empresa: “O Direito e os tribunais ainda estão construindo a interpretação da Lei nº 11.101, de 2005, que, diga-se é uma das mais avançadas do mundo em suas propostas”, acrescentou.

O seminário “10 anos da Lei de Recuperação e Falência” foi realizado por iniciativa do Instituto Justiça e Cidadania. Além do ministro Luis Felipe Salomão, a mesa de abertura do evento foi composta pela presidente do TRT da 1ª Região, desembargadora Maria das Graças Viegas Paranhos, pelo desembargador federal Marcus Abraham, pela desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Maria Inês Gaspar, pelo presidente da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, pelo sub-procurador geral de justiça de Direitos Humanos e Terceiro Setor do estado do Rio de Janeiro, Ertulei Laureano de Matos, pelo promotor de justiça Márcio Guimarães, pelo presidente do Instituto Brasileiro de Estudos de Recuperação de Empresas, Paulo Salles de Toledo, e pelo advogado Eucelio Bumachar Pereira.

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