Diretores da Teka têm de informar remuneração de executivos à CVM

Publicado em 15/02/2013

                A Sexta Turma Especializada do TRF2, por unanimidade, negou a apelação da Teka – Tecelagem Kuehnrich S/A, que pretendia evitar a divulgação das remunerações dos seus diretores. A empresa catarinense, que é uma das maiores fabricantes de artigos de cama, mesa e banho da América Latina, com cerca de 4,7 mil empregados, impetrara mandado de segurança na Justiça Federal do Rio de Janeiro, para não cumprir duas instruções normativas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). As medidas administrativas exigem a informação dos pagamentos feitos aos integrantes do conselho de administração, da diretoria e do conselho fiscal das empresas de capital aberto.
                A sentença da primeira instância foi desfavorável ao pedido e, por conta disso, a indústria apelou ao Tribunal, alegando  violação ao direito à privacidade e risco à segurança dos executivos e de suas famílias.
                O relator do processo no TRF2, desembargador federal Guilherme Calmon, entendeu que as normas da CVM estão alinhadas com as regras internacionais sobre o assunto, bem como que elas atendem ao interesse público.
Proc. 0005763-61.2010.4.02.5101
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