Divulgado resultado de pregão para remoção de juízes federais da Segunda Região

Publicado em 05/05/2015

O TRF2 realizou no dia 04 de maio pregão de remoção para juízes federais da Segunda Região. O resultado da reunião consta de ata assinada na mesma data pelo juiz federal convocado Carlos Guilherme Francovich Lugones, que presidiu o ato efetuado no Plenário do Tribunal e transmitido, por videoconferência, para a Seção Judiciária do Espírito Santo. As vagas para magistrados foram abertas através do Edital TRF2-EDP-2015/00006, de 08 de abril de 2015.

Veja, abaixo, o resultado do pregão.

A juíza federal substituta Wanessa Carneiro Molinaro Ferreira Serafim foi a primeira a se manifestar, optando pelo 7º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro/RJ;

O juiz federal substituto Bruno Fabiani Monteiro optou pela 3ª Vara Federal de Niterói/RJ;

A juíza federal substituta Débora Maliki Menaged optou pela 9ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ;

O juiz federal substituto Marcelo da Rocha Rosado optou pelo 1º Juizado Especial Federal de Vitória/ES;

A juíza federal substituta Renata Cisne Cid Volotão optou pelo 16º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro/RJ;

O juiz federal substituto Marcel da Silva Augusto Corrêa optou pelo 10º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro/RJ;

O juiz federal substituto Eduardo Francisco de Souza optou pela 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES;

O juiz federal substituto Marcos Paulo Secioso de Góes optou pelo 1º Juizado Especial Federal de Nova Iguaçu/RJ;

O juiz federal substituto Leonardo da Costa Couceiro optou pelo 2º Juizado Especial Federal de Niterói/RJ;

A juíza federal substituta Michelle Brandão de Sousa Pinto optou pelo 4º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro/RJ;

A juíza federal substituta Priscilla Mendonça Wagner optou pelo 1º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro/RJ;

O juiz federal substituto Maurício da Costa Souza optou pela 20ª Vara Federal Cível do Rio de Janeiro/RJ;

O juiz federal substituto Maurício Magalhães Lamha optou pela 4ª Vara Federal Cível do Rio de Janeiro/RJ;

O juiz federal substituto Marcio Muniz da Silva Carvalho optou pela 5ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ;

O juiz federal substituto Anderson Santos da Silva optou pela 30ª Vara Federal Cível do Rio de Janeiro/RJ;

O juiz federal substituto Aylton Bonomo Júnior optou pela 2ª Vara Federal Cível de Vitória/ES;

O juiz federal substituto Rodrigo Vasconcellos Pinto optou pela 1ª Vara Federal de Niterói/RJ;

A juíza federal substituta Fernanda Ribeiro Pinto optou pelo 1º Juizado Especial Federal de Niterói/RJ;

O juiz federal substituto Roberto Ricardo Fonseca Mourão optou pelo 2º Juizado Especial Federal de Nova Iguaçu/RJ;

O juiz federal substituto Vitor Berger Coelho optou pela 1ª Vara Federal Criminal de Vitória/ES;

O juiz federal substituto Adriano de Oliveira França optou pela 15ª Vara Federal Cível do Rio de Janeiro/RJ;

O juiz federal substituto Frederico Romaniello Teles Baeta Zebral optou pelo 2º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro/RJ;

O juiz federal substituto Dimitri Vasconcelos Wanderley optou pela 19ª Vara Federal Cível do Rio de Janeiro/RJ;

O juiz federal substituto João Paulo de Mello Castelo Branco optou pela 2ª Vara Federal de Petrópolis/RJ;

A juíza federal substituta Andrea de Araújo Peixoto optou pela 26ª Vara Federal Cível do Rio de Janeiro/RJ;

O juiz federal substituto Sávio Soares Klein optou pela 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES;

O juiz federal substituto Marcelo Barbi Gonçalves optou pela 6ª Vara Federal Cível do Rio de Janeiro/RJ;

O juiz federal substituto Victor Yuri Ivanov dos Santos optou pela 2ª Vara Federal Criminal de Vitória/ES.

Ficaram ainda vagos, após o encerramento do pregão, a 4ª Vara Federal Cível de Vitória/ES, a 12ª Vara Federal Cível do Rio de Janeiro/RJ, o 1º Juizado Especial Federal de São Gonçalo/RJ, a 3ª Vara Federal de São Gonçalo/RJ, a 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de São João de Meriti/RJ, a 3ª Vara Federal de São João de Meriti/RJ, a 4ª Vara Federal de São João de Meriti/RJ, a 2ª Vara Federal de Campos/RJ, o 3º Juizado Especial Federal de São Gonçalo/RJ, a 1ª Vara Federal de Petrópolis/RJ, a 1ª Vara Federal de Nova Friburgo/RJ, a 1ª Vara Federal de Duque de Caxias/RJ, a 2ª Vara Federal de São Gonçalo/RJ, a 9ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro/RJ, a 1ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro/RJ, a 2ª Vara Federal de Nova Iguaçu/RJ, a 1ª Vara Federal de Nova Iguaçu/RJ, a 5ª Vara Federal de São João de Meriti/RJ, a 6ª Vara Federal de São João de Meriti/RJ, a 2ª Vara Federal de São Pedro d’Aldeia/RJ, a 1ª Vara Federal de Teresópolis/RJ, a 3ª Vara Federal de Volta Redonda/RJ, o 1º Juizado Especial Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES, a 1ª Vara Federal de Angra dos Reis/RJ, o 2º Juizado Especial Federal de Campos/RJ, a 1ª Vara Federal de Itaperuna/RJ, a 2ª Vara Federal de Itaboraí/RJ, a 2ª Vara Federal de Volta Redonda/RJ, a 1ª Vara Federal de Campos/RJ e a 1ª Vara Federal de Linhares/ES.

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