Em liminar, TRF2 substitui prisão de secretária da Agrobilara por medidas cautelares

Publicado em 23/01/2018

O desembargador federal Paulo Espirito Santo, da 1ª Turma Especializada do TRF2, determinou a aplicação de medidas cautelares para Ana Cláudia Santos Andrade. As medidas foram estabelecidas em liminar expedida em pedido de habeas corpus apresentado pela defesa da ré, substituindo a prisão preventiva.

Ana Cláudia, assistente na empresa Agrobilara, fora presa preventivamente por ordem da Justiça Federal na Operação Cadeia Velha. A Agrobilara pertence ao ex-presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), deputado Jorge Picciani, que permanece preso preventivamente. O mérito do habeas corpus ainda deverá ser julgado pelo TRF2.

Nos termos da decisão do desembargador, a ré deverá cumprir as restrições previstas nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Penal. Com isso, ela precisará se apresentar em juízo a cada 60 dias e está proibida de acessar o prédio da Alerj, ter contato com outros acusados e ausentar-se do país.

Na liminar, dentre outras fundamentações, o desembargador Paulo Espirito Santo considerou que o fato de ela ser secretária de Jorge Picciani na Agrobilara não indica sua conivência com os atos ilícitos citados na denúncia do Ministério Público Federal: “Não há na representação ministerial nenhum indício veemente de que a paciente dissimulava as quantias recebidas, em tese, a título de propina. Os e-mails transcritos na representação ministerial e na denúncia estão longe de encerrar indício de prática ilícita”, ponderou.

Proc. 0000330-72.2018.4.02.0000

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