Emarf realiza primeiro encontro do fórum “Funcionalização do Direito”

Publicado em 08/04/2011

        A Escola da Magistratura Regional Federal da Segunda Região (Emarf) realizou no dia 8 de abril o primeira dos três encontros do fórum “Funcionalização do Direito”. As relações do tema com o direito privado foram o mote da primeira parte do evento, que discutirá, no dia 15 de abril, o direito das obrigações e, no dia 27 de maio, a propriedade e a posse.
        A presidência da mesa ficou a cargo do ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a abertura contou com as presenças da presidente do TRF2, Maria Helena Cisne, do vice-presidente, Raldênio Bonifacio Costa, e do corregedor regional da Justiça Federal da Segunda Região, desembargador federal André Fontes.
        Antes de passar a palavra aos palestrantes, Humberto Martins destacou a importância do fórum, por colocar em pauta uma questão fundamental, na atualidade, para os profissionais que produzem a justiça, sejam advogados, membros do Ministério Público ou – e em especial – magistrados: “O direito é um instrumento de transformação social. Um juiz deve ter humildade, prudência e sabedoria, sem perder a sensibilidade, a capacidade de interpretar o direito colocando-se no lugar do outro. Nós, juízes, somos inquilinos do poder. O seu verdadeiro proprietário é o cidadão”.
        Primeiro a palestrar, o professor da Universidade Federal Fluminense Otávio Luiz Rodrigues Junior dividiu sua exposição em três partes.  Primeiro, ele fez traçou conceitos para definir a  funcionalização do direito, como um estreitamento das ligações entre direito público e privado. A partir daí, ele falou sobre a função social, sob a ótica dos direitos fundamentais. E por fim, ele fez uma análise dessas questões, discutindo sua aplicação em situações concretas.
        Para Otávio Luiz Rodrigues Junior, a partir da década de 1970, e principalmente em países que então passavam por um processo de redemocratização, como a Espanha e a Itália, “houve um deslocamento do direito em busca de um santo graal”, que seria a constituição, a lei maior de cada país. A constituição funcionaria como uma base teórica para promover o fortalecimento ou a validação de direitos fundamentais, e ainda daria lastro para a crítica do direito positivo, individualista e imperfeito.
         Já o desembargador federal e professor da Universidade Estadual do Rio de Janeiro Guilherme Calmon, que usou a palavra em seguida, divergiu do entendimento do palestrante anterior, quando  afirmara que a aplicação da função social do direito acontece por um movimento externo, para coibir abusos. Para Guilherme Calmon, essa função é inerente e não pode ser separada da produção do direito: “A função social é essência qualitativa do direito de propriedade”.
        Apesar disso, o desembargador concordou que, historicamente, ocorreu e continua em curso uma passagem da “racionalização dos interesses da sociedade liberal para um sistema impregnado de valores humanistas, solidaristas e despatrimonializantes”.
        Guilherme Calmon falou sobre a funcionalização do direito à luz da jurisprudência, citando vários casos decididos pelos tribunais que analisaram a função social da propriedade, dos contratos e das empresas. Questões que tratam, por exemplo, da impenhorabilidade da moradia ou da possibilidade de expropriação, sem direito a indenização, no caso de terras usadas para plantação de psicotrópicos: “A função social é perfeitamente compatível com a iniciativa privada”, afirmou. Para o palestrante que fechou o evento da Emarf, a função social não cria obstáculos aos interesses particulares que envolvem os contratos, a propriedade e as empresas, “mas é preciso considerar que há outros interesses que devem ser tutelados, e que se referem à dignidade humana e à solidariedade social”, concluiu.
Compartilhar: