Esclarecimento ao público

Publicado em 26/02/2015

        O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) dará imediato cumprimento à determinação da ministra Nancy Andrighi, corregedora nacional de justiça, que ordenou o afastamento do juiz federal titular da 3a Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, Flávio Roberto de Souza, especificamente dos processos que têm como parte o empresário Eike Batista. A medida foi comunicada oficialmente à Presidência do Tribunal na noite do dia 26 de fevereiro.
        O TRF2 instaurou, nos dias 24 e 25 de fevereiro, duas sindicâncias para apurar fatos relacionados à conduta do juiz, referentes à guarda e suposto uso indevido de bens apreendidos do empresário e a declarações supostamente dadas pelo magistrado de primeiro grau à imprensa. Nos termos dos dois procedimentos, o juiz tem prazo de cinco dias para apresentar suas alegações à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região. Com as informações do juiz, o caso será levado para apreciação do Plenário do TRF2 na reunião do colegiado marcada para a próxima quinta-feira, 5 de março. Conforme despacho proferido na primeira sindicância, no dia 5 de março será apreciado, pelo Órgão Especial, o eventual afastamento do magistrado de todas as suas funções, durante o processo administrativo. Os atos da Corregedoria Regional seguem as regras da Resolução 135/2011, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamenta a investigação preliminar e o processo disciplinar relativos aos magistrados brasileiros. A determinação da ministra Nancy Andrighi não anula os atos já praticados nas sindicâncias e não impede seu seguimento.
        Ainda, nos termos do documento que deu início à segunda sindicância, o juiz de primeiro grau deve regularizar, imediatamente, a situação da guarda dos bens apreendidos.
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