Esclarecimento ao público

Publicado em 21/08/2014

        A respeito da declaração do candidato Anthony Garotinho, em entrevista ao RJTV do dia 21 de agosto, envolvendo o juiz federal Marcelo Leonardo Tavares, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2)  registra a improcedência da insinuação atentatória à lisura da sentença proferida pelo magistrado, na ação penal na qual o referido candidato foi condenado pela prática do crime previsto no artigo 288 do Código Penal.
        A atuação do juiz, então titular da 4ª vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, fora questionada em uma reclamação apresentada, em agosto de 2011, pelo réu da ação criminal ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que arquivou o procedimento em junho de 2012. Igualmente sem sucesso foi o pedido formulado pelo ex-governador, que tentou desconstituir ato administrativo do Tribunal, através de requerimento também formulado ao CNJ, em setembro de 2012.
        Em agosto de 2010, o juiz federal Marcelo Tavares encontrava-se convocado no TRF2, para cobrir as férias da desembargadora Liliane Roriz. Ocorre que o Tribunal suspendeu as férias da magistrada nos dias 18 e 19 daquele mês, para que ela participasse de reunião agendada pelo próprio CNJ, como coordenadora das atividades de conciliação na 2ª Região. Reassumindo na 4ª Vara Federal Criminal, Marcelo Tavares proferiu, no dia 18 de agosto de 2010, a sentença que envolveu quinze réus. Em suas alegações, Anthony Garotinho sustentou a irregularidade do ato de suspensão das férias.
        No julgamento desse pedido, o CNJ rebateu os argumentos e concluiu que o ato do TRF2 foi “plenamente justificado”, frente à prova do comparecimento de Liliane Roriz nas sessões do Conselho nos dias 18 e 19, em razão de sua função de diretora do setor de Conciliação do Tribunal.
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