Estrutura permanente de escolas de magistratura federais é aprovada pelo STJ*

Publicado em 13/05/2014

        Os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reunidos na última quarta-feira (7), aprovaram o projeto de lei que cria cargos e funções para estrutura mínima permanente das escolas de magistratura federais. A formulação do quantitativo de cargos (efetivos e em comissão) e funções se deu a partir de análise do Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF).
        O projeto propõe uma estrutura idêntica para cada escola, com 29 cargos efetivos de analista judiciário, além de sete cargos em comissão e 15 funções comissionadas. A metodologia do trabalho foi aprovada pelo CJF, com a anuência de vários Tribunais Regionais Federais, que, além disso, entenderam que a proposta não viola os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/02).
        “No caso, foi dimensionada a necessidade mínima de fluxos de trabalho para o funcionamento de cada escola. O mencionado dimensionamento mínimo foi acolhido de forma unânime pela direção dos vários Tribunais Regionais Federais”, afirmou o ministro Humberto Martins, relator da proposta.
 
Estrutura adequada
 
        O objetivo do projeto é proporcionar às escolas de magistratura federais condições de atendimento adequado às demandas de formação e aperfeiçoamento dos juízes, em conformidade com as determinações legais e os anseios sociais. As atividades de formação profissional do magistrado da Justiça Federal não se confundem com as atividades administrativas e judiciárias. Há diferenças na especialização dos quadros de servidores das instituições da Justiça Federal e peculiaridades nos processos de trabalho.
        Tudo isso exige das escolas uma estruturação física, material, de pessoal e de gestão que consolide o modelo pedagógico que se deseja construir e que traga um alinhamento com a nova metodologia de ensino. Assim, antes da proposição do projeto, o Conselho das Escolas da Magistratura Federal (Cemaf) estudou modelos de sucesso e os adaptou às peculiaridades e atribuições próprias da Justiça Federal.
        O projeto de lei agora segue para avaliação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Caso também seja aprovado, o texto será remetido ao Congresso Nacional.
 
*Fonte: CJF com informações do STJ
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