Forexec 2015: encontro de juízes federais discute impacto do novo CPC sobre execução fiscal

Publicado em 17/09/2015

“O exercício da cidadania não pode ser efetivado sem a justiça fiscal”. A advertência foi feita pelo diretor-geral da Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região (Emarf), desembargador federal Luiz Antonio Soares, na abertura da edição de 2015 do Fórum de Execuções Fiscais da 2ª Região (Forexec), que reúne 44 juízes atuantes nas varas federais especializadas na matéria, dos estados fluminense e capixaba. O evento está sendo realizado pela escola nos dias 17 e 18 de setembro, no auditório do Tribunal do Júri da Seção Judiciária do Rio de Janeiro – SJRJ, e conta com o apoio do TRF2, das Seções Judiciárias da 2ª Região e da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). A coordenação da programação está a cargo dos juízes federais Fernanda Duarte e Vladimir Vitovsky.

Fernanda Duarte, Renato Pessanha, Aluisio Mendes, Luiz Antonio Soares, Letícia Mello, José Eduardo Nascimento e Vladimir Vitovsky
Fernanda Duarte, Renato Pessanha, Aluisio Mendes, Luiz Antonio Soares, Letícia Mello, José Eduardo do Nascimento e Vladimir Vitovsky

O encontro deste ano coloca em debate o impacto das mudanças do Código de Processo Civil (CPC) promulgado em 2015, sobre os processos judiciais que tratam de dívidas com a Fazenda Nacional. Para Luiz Antonio Soares, a importância do trabalho das Varas Federais especializadas está, sobretudo, em preservar o equilíbrio de forças entre o poder público e os contribuintes.

Ele afirmou que o processo judicial de execução fiscal é um instrumento que garante, por um lado, o direito do cidadão à ampla defesa, e, por outro, um meio de resgate de recursos necessários para a União realizar suas finalidades constitucionais e legais: “Essa atividade jurisdicional se reveste de maior relevância em um momento de grave crise econômica como este que enfrentamos. Decorridos 35 anos desde o início da vigência da Lei de Execuções Fiscais, estamos longe de esgotar os temas controvertidos que a cercam, o que demonstra a renovada pertinência deste evento. A Emarf se sente gratificada e honrada de poder realizá-lo afinado com as diretrizes pedagógicas da Escola Nacional da Magistratura e elaborado com rigor científico, promovendo a análise atual, precisa, adequada e dialógica do objeto de estudo”.

Luiz Antonio Soares e José Carlos da Silva Garcia
Luiz Antonio Soares e José Carlos da Silva Garcia

Capacitação para a jurisdição eficaz

Na Justiça Federal da 2ª Região, a instalação das Varas Federais de Execução Fiscal começou em 1999, com oito unidades. Ainda na abertura do Forexec, o juiz federal Vladimir Vitovsky explicou que, por conta de haver sempre pontos controvertidos a serem enfrentados sobre a aplicação das normas processuais referentes à execução fiscal, as reuniões entre juízes da área têm sido rotina desde 2004. Essa prática acabou estimulando a realização de eventos e programas de aperfeiçoamento específicos e, mais tarde, a instituição do fórum, cuja primeira edição oficial ocorreu no ano passado.

Para Vladimir Vitovsky, “prestar jurisdição também é investir na capacitação dos magistrados, porque, afinal, não é possível pensar em uma atividade judicante exercida com plena eficácia se não tivermos o cabedal necessário, adquirido através da troca de experiências e dos ensinamentos dos mestres da matéria”. No entendimento do juiz é preciso, inclusive, envolver os servidores que trabalham nas varas especializadas nessas ações de treinamento: “Pretendemos investir em cursos para o pessoal técnico, que é essencial no processamento das ações judiciais”, destacou.

Atividade estratégica

A juíza federal Fernanda Duarte acrescentou, em seguida à fala do colega, que o processamento e o julgamento das ações de execução fiscal precisam ser vistos como atividades estratégicas para a efetivação dos propósitos republicanos. Para ela, essa consciência ainda precisa ser desenvolvida, mesmo entre as instituições e os profissionais ligados ao Judiciário: “Ainda prevalece a ideia, o mito, de que a execução fiscal é uma especialização burocrática e irrelevante, mas temos de entender que ela é essencial para o país”, defendeu.

O juiz federal José Eduardo do Nascimento, diretor do Foro da Seção Judiciária do Espírito Santo, que também compôs a mesa de abertura do Forexec 2015, lembrou que as Varas Federais Especializadas em Execução Fiscal têm à frente o desafio de absorver a demanda, que tende a crescer com a crise econômica: “A complexidade do tema apresenta, em si mesma, muitos obstáculos para o deslinde das ações. E estas dificuldades devem se tornar ainda mais difíceis de superar, com o agravamento dos problemas orçamentários, que exigirão conhecimento e sensibilidade dos julgadores na análise das questões de fato e de direito”.

Concluindo as falas da mesa de abertura, o diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, juiz federal Renato Cesar Pessanha de Souza, declarou que iniciativas como o Forexec têm o poder de “abrandar as angústias do trabalho solitário dos juízes”, fortalecendo as ideias desenvolvidas conjuntamente “com o objetivo de aperfeiçoar a prestação jurisdicional, em benefício de toda a sociedade”.

No término da solenidade, a organização do Forexec 2015 prestou homenagem aos juízes federais pioneiros das Varas Federais de Execução Fiscal do interior. Na ocasião, foram agraciados com um diploma os juízes federais José Carlos da Silva Garcia, Edna Carvalho Kleemann e Anelisa Pozzer Libonati (representada na solenidade pela juíza federal Bianca Stamato Fernandes).

Edna Kleemann e Aluisio Mendes
Edna Kleemann e Aluisio Mendes
Letícia Mello e Bianca Stamato (representando Anelisa Libonati)
Letícia Mello e Bianca Stamato (representando Anelisa Libonati)

Palestras e grupos de trabalho

Na sequência da programação, o desembargador federal Aluisio Mendes palestrou sobre as regras do CPC que entrará em vigor em 2016, no que se refere às ações judiciais de execução fiscal. E fechando a agenda da parte da manhã, a desembargadora federal Letícia de Santis Mello discorreu sobre a interpretação do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, de acordo com a nova lei processual, e sua repercussão nos processos de execução fiscal. Esse instrumento prevê a ampliação das responsabilidades das partes, permitindo, por exemplo, que os efeitos da execução fiscal sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da empresa executada.

Aluisio Mendes
Aluisio Mendes
Leticia Mello
Letícia Mello

Na parte da tarde, a programação do Forexec inclui a divisão dos magistrados em grupos de trabalho, para estudar os seguintes temas: “Os impactos da parte geral do novo CPC na execução fiscal”; “Os impactos do novo CPC na defesa do executado em execução fiscal”; “Os impactos do novo CPC na responsabilidade patrimonial do executado em execução fiscal”; e “Os impactos do novo CPC na expropriação patrimonial do executado em execução fiscal”.

No segundo dia do evento, dia 18, após a continuação das discussões em grupos visando a formulação de propostas de enunciados, será realizada plenária no auditório do Tribunal do Júri para votar e aprovar os enunciados. O “Fórum de Execuções Fiscais (Forexec) – Grupo de Estudos – 2015” é credenciado na Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e faz parte do Curso de Aperfeiçoamento e Especialização dos Magistrados da 2ª Região (CAE).

Arrecadação

Segundo o relatório Justiça em Números 2015 (ano-base 2014), publicado pelo Conselho Nacional de Justiça, a Justiça Federal arrecadou para os cofres públicos, durante o ano passado, cerca de R$ 9,8 bilhões em receitas geradas com a atividade de execução fiscal. O montante faz desse o único ramo do Judiciário a arrecadar um valor maior do que o das suas despesas totais. Na 2ª Região, tramitam nas Varas Federais de Execução Fiscal, atualmente, quase 406 mil processos.

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