Fórum debate proposta sobre destinação de recursos de ações civis públicas*

Publicado em 08/02/2024

Imagem da 1ª Reunião do Fórum Nacional das Ações Coletivas realizado de forma virtual.
1ª Reunião do Fórum Nacional das Ações Coletivas. Foto: Ana Araújo/Ag. CNJ

 

O Fórum Nacional das Ações Coletivas teve, em 30/1, a sua primeira reunião do ano para discutir uma proposta de resolução dos procedimentos e medidas para a destinação de bens e valores decorrentes de decisões judiciais em causas cíveis referentes a danos coletivos.

Os magistrados estudam, de forma conjunta a integrantes do Ministério Público e do meio acadêmico, uma minuta que estabeleça um protocolo a ser seguido pelos juízes e juízas. “O objetivo é trazer mais segurança jurídica especialmente nas causas que tenham também a destinação de valores por causa de condenações em ações civis públicas”, explica o conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Pablo Coutinho Barreto. O procurador está à frente do fórum criado em dezembro, na gestão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso.

O conselheiro Marcello Terto e Silva e juízes auxiliares da Presidência do Conselho e da Corregedoria Nacional também integram o fórum. Durante a reunião, os participantes fizeram sugestões à minuta de proposta de resolução conjunta, trabalho que será conduzido pelo ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Alberto Balazeiro, membro do colegiado.

O Fórum

Composto por representantes do CNJ e do CNMP – incluindo tribunais e procuradorias – o grupo também tem participação de membros da academia e da sociedade civil. De caráter permanente, o colegiado foi criado pela Resolução CNJ n. 138/2011, atualizada pela Resolução CNJ n. 326/2020. Sua composição foi definida pela Portaria Presidência CNJ n. 363/2023.

De acordo com o normativo, o Fórum tem a responsabilidade de, entre outros, monitorar o desenvolvimento e os resultados de demandas judiciais que discutam questões relacionadas à tutela jurídica de interesses difusos, coletivos em sentido estrito e individuais homogêneos. Além disso, deve elaborar estudos e avaliações para encaminhar propostas de práticas concretas e orientações para aperfeiçoar normativas cujos escopos sejam a prevenção e resolução de controvérsias ligadas aos direitos coletivos.

*Fonte: Agência CNJ de Notícias

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