Fundação mantenedora de Hospital no Espírito Santo não pode ser penhorada por colocar em risco vida de pacientes

Publicado em 10/06/2014

        A 3ª Turma Especializada do TRF2 negou, por unanimidade, pedido da União Federal que pretendia o bloqueio dos ativos financeiros da Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural de Pancas, no Espírito Santo, para garantir o pagamento de dívidas fiscais. A operação seria realizada através da chamada penhora on line, mediante a utilização do Bacen-Jud.
        Pancas é um município com apenas 23 mil habitantes, localizado a 180 km ao norte da capital, Vitória. A relatora do caso no TRF2 é a desembargadora federal Cláudia Neiva.
        A Justiça de primeiro grau já havia negado o pedido de bloqueio dos ativos financeiros, assim como o pedido de penhora de seu único veículo automotor, uma Kombi de 1985, sob o entendimento de que tal deferimento inviabilizaria o funcionamento do Hospital do Município de Pancas, mantido pela Fundação.
        Entre outros argumentos, a União alegou, nos autos, que uma pessoa jurídica “não pode deixar de honrar com seus credores independente de quão nobre é sua atividade”.
        No entanto, segundo a desembargadora federal Claudia Neiva, a utilização do Bacen-Jud implicaria na paralisação do Hospital, colocando em risco a saúde e a integridade física e mental dos cidadãos do Município.
        “A agravada é uma Fundação mantenedora do Hospital do Município de Pancas/ES, sem fins lucrativos, dedicada à prestação de serviços médicos assistenciais, cujos recursos se destinam exclusivamente ao custeio de suas atividades, havendo elementos nos autos capazes de demonstrar que a concretização da medida pleiteada inviabilizará o regular funcionamento do Hospital”, concluiu.
        O Bacen-Jud é um sistema eletrônico de relacionamento entre o Poder Judiciário e as instituições financeiras, intermediado pelo Banco Central, que possibilita à autoridade judiciária encaminhar requisições de informações e ordens de bloqueio, desbloqueio e transferência de valores bloqueados.
 
Proc. 0005265-34.2013.4.02.0000
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