G-mail terá de permitir acesso da Justiça Federal a e-mails de acusado de fraude bancária

Publicado em 01/04/2014

                A Primeira Turma Especializada do TRF2 decidiu manter decisão de primeiro grau que obriga a empresa Google Brasil Internet Ltda. a dar acesso a mensagens expedidas e recebidas por uma conta de e-mail do Gmail. A ordem foi expedida em inquérito policial que apura a atuação de um grupo que efetuava saques fraudulentos em contas correntes da Caixa Econômica Federal.
                O Google Brasil havia declarado nos autos  que não teria como cumprir a medida judicial porque, embora a conta de correio eletrônico houvesse sido registrada no Brasil, os dados ficariam armazenados nos servidores da empresa nos Estados Unidos. O provedor sustentou que a quebra do sigilo só poderia ocorrer por meio de acordo de cooperação internacional entre Tribunais e não por determinação unilateral da Justiça brasileira.
                O relator no TRF2, desembargador federal Abel Gomes, rebateu o argumento, entendendo que a Google Brasil foi constituída de acordo com a legislação brasileira: “Portanto, de se submeter às leis brasileiras, nos termos do artigo 1137 do Código Civil, e não às leis estadunidenses que vedam o acesso de autoridades judiciais estrangeiras às comunicações armazenadas em território norte-americano, sem o prévio controle de ordem pública da Justiça dos EUA”.
          Abel Gomes ainda decidiu manter a multa imposta pela primeira instância contra a Google Brasil, no caso de descumprimento da medida judicial. Nos termos da decisão, a empresa tem 20 dias para fornecer os dados, sob pena de multa de R$ 50 mil por dia.
Proc. 2013.02.01.010585-4
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