Ibama indenizará servidora por inclusão indevida na dívida ativa

Publicado em 14/05/2013

          A Quinta Turma Especializada do TRF2 decidiu manter a condenação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) de pagar a uma servidora do órgão indenização de 5 mil reais por danos morais, e mil e setecentos reais, por danos materiais. A decisão do Tribunal foi proferida em apelação da autarquia, contra sentença da primeira instância do Rio de Janeiro, que já garantia o ressarcimento à funcionária pública.
         Ela ajuizara ação na Justiça Federal, por conta de o Ibama, alegando atender a deliberação do Tribunal de Contas da União (TCU), ter incluído seu nome na dívida ativa, na conta referente a “desfalques e desvios”, além de ter efetuado descontos no seu contracheque para suposto ressarcimento ao erário. Segundo o Ibama, a autora da ação teria sido negligente no exercício de suas funções, o que teria possibilitado o desvio de verbas públicas.
         No entanto, nove páginas de documentos juntados ao processo dão conta de que não houve a alegada conduta ilícita por parte da servidora. Para o relator do processo, desembargador federal Aluisio Mendes, a inscrição indevida na Dívida Ativa deixa “transparecer a ideia errônea acerca dos padrões éticos e morais da apelada”.
Clique no link abaixo para ler o inteiro teor da decisão.
Proc. 1998.51.01.012466-5
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