Informativo de jurisprudência fala sobre rescisão de contrato do SFH

Publicado em 03/09/2010

          Um cidadão firma contrato de mútuo do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) com a Caixa Econômica Federal e, passado algum tempo, decide rescindir o contrato e pedir de volta o valor das prestações pagas. Você acha que o pedido é devido? Quer saber como a Justiça Federal da 2ª Região vem se posicionando sobre essa questão? Então leia o informativo Infojur publicado no site do TRF2. Para acessá-lo, basta clicar no menu Portal de Jurisprudência.
          E aproveite a oportunidade para checar, também no portal, a última edição do Ementário Temático, que este mês fala sobre isenção tributária.
Compartilhar: