Iniciativa da 27ªVF-RJ/TRF2 é incluída no Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário

Publicado em 05/09/2023

Durante a 12ª Sessão Ordinária de 2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foi aprovada a inclusão de dez novas práticas no Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário. A 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro é responsável por uma das iniciativas contempladas: o projeto “Citação Inclusiva – anexo de visual law e legal design”, inserido no rol de boas práticas no eixo Acesso à Justiça.

O trabalho foi concebido no núcleo criativo de laboratório de Inovação da 27ª Vara Federal/RJ (LAB27), do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2). A iniciativa tem por objetivo assegurar a compreensão do conteúdo jurídico da decisão judicial destinado diretamente à parte que não conta com assistência de advogado no processo.

Sua motivação foi a existência de casos recorrentes em que a parte ré deixa de se manifestar em Ações Monitórias e em Execução Extrajudicial, com diligência positiva, por não compreender que se trata de um mandado de citação. Diante desse problema, a introdução de técnicas do legal design e do visual law apresenta conteúdos jurídicos de forma mais clara e objetiva a pessoas que não são especialistas na área jurídica.

A nova prática organizacional foi desenvolvida sem custo por servidores e estagiários da 27ª Vara Federal, sob a liderança da juíza federal Geraldine Pinto Vital de Castro, e coloca o jurisdicionado como foco principal e destinatário do serviço prestado, contribuindo significativamente para o exercício do direito de defesa.

Histórico

O Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário é uma plataforma criada para receber, avaliar, divulgar e compartilhar as iniciativas exitosas adotadas por conselhos e tribunais do sistema judiciário. O repositório, que conta com um acervo de mais de cem ações, destaca-se como um ponto de referência no registro de projetos passíveis de reprodução por todo o sistema judiciário. A ferramenta proporciona um espaço virtual tanto para submissão quanto para a disseminação das práticas.

As propostas podem ser apresentadas por magistrados e servidores do Poder Judiciário que tenham cadastro no Sistema Corporativo do CNJ. As práticas são avaliadas de acordo com os critérios estabelecidos na Portaria CNJ n. 140/2019. A inclusão no Portal demanda aprovação do Plenário do Conselho, como reconhecimento das ações implementadas pelos órgãos judiciais.

*Com informações da Agência CNJ de Notícias

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