Íntegra da decisão que trancou ação contra acusados do atentado do Riocentro será publicada após transcrição de sustentações e votos orais

Publicado em 03/07/2014

             Assim que forem transcritas as manifestações orais do Ministério Público Federal e do advogado Rodrigo Rocca, bem como os votos orais proferidos no julgamento do habeas corpus apresentado por quatro dos seis acusados de participar do atentado do Riocentro, será lavrado o acórdão da decisão, que ficará disponível na íntegra para consulta pública na internet. A informação é da Presidência da Primeira Turma Especializada do Tribunal.
 
Divergência de entendimentos

                A prescrição dos crimes foi o ponto com que a maioria dos desembargadores concordou e que acabou resultando no trancamento da ação penal. Por outro lado, a maioria dos integrantes do colegiado rejeitou as alegações da defesa dos réus, que pediu a aplicação da Lei da Anistia aos acusados e sustentou que teria ocorrido a chamada “coisa julgada”, ou seja, que o caso não poderia ser reaberto após ter sido arquivado pelo Superior Tribunal Militar, há vários anos.
 
Prescrição
               
       Tanto a doutrina do direito quanto a legislação internacional consideram que os chamados crimes contra a humanidade são aqueles cometidos pelo governo oficial contra os próprios cidadãos. Não foi esse o caso da ação realizada no Riocentro no dia 30 de abril de 1981, porque os acusados planejaram o atentado clandestinamente, com o objetivo, inclusive, de desestabilizar o processo de abertura política comandado pelo então presidente da República, general João Figueiredo. Foi com esse entendimento que a maioria dos membros da Primeira Turma Especializada concluiu pela prescrição dos crimes imputados aos acusados do atentado: “No caso, as provas arrecadadas pelo Ministério Público Federal e a própria realidade histórica revelaram que a política oficial daquele momento (março/abril de 1981) era de abertura inequívoca, com a revogação do AI5 em 1978 e o retorno de vários brasileiros exilados, muitos dos quais já se encontravam inseridos na política nacional, inclusive assumindo diversos cargos políticos, como aconteceria no ano seguinte com o governador do Rio de Janeiro Leonel Brizola”, lembra o presidente da Turma, desembargador federal Abel Gomes. Se fossem considerados crimes contra a humanidade, os fatos poderiam ser declarados imprescritíveis.
           Entre as provas de que o grupo agiu à revelia do governo está o fato de que ele se reunia “em restaurantes da zona portuária, bordéis e quartos de hotéis, sem coerência até mesmo com a hierarquia militar que alguns dos membros possuíam para convocar tais reuniões”, ressalta Abel Gomes, destacando, ainda, que o carro onde a bomba do Riocentro explodiu era particular “e não um veículo oficial descaracterizado como ao tempo de inquestionável repressão política oficial acontecia”.
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