Integrantes da Primeira Turma Especializada fazem manifestação de desagravo em favor da Ministra do STJ Maria Thereza de Assis Moura

Publicado em 05/04/2017

Na sessão de julgamento da Primeira Turma Especializada realizada no dia 5 de abril, o desembargador federal Abel Gomes fez uma manifestação de desagravo à ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Superior Tribunal de Justiça.

Em março, a magistrada concedeu liminar em habeas corpus impetrado contra decisão liminar do próprio desembargador Abel Gomes, que suspendia decisão da primeira instância da Justiça Federal, que havia convertido a prisão preventiva da ex-primeira dama do Rio de Janeiro, a advogada Adriana Ancelmo, em recolhimento à prisão domiciliar.

Em sua fala, o desembargador afirmou que se sentia no dever de proferir um desagravo em favor da ministra, em razão das duras críticas que a ministra sofreu na imprensa e em redes sociais, por conta da decisão: “Sua Excelência, é preciso lembrar, reformou a liminar dada por mim, que impedia a prisão domiciliar em favor da acusada. Por esse motivo, sinto-me absolutamente à vontade para fazer este desagravo”, afirmou Abel Gomes, acrescentando que a medida determinada pela ministra Maria Thereza de Assis Moura “decorreu de uma análise técnica”, realizada dentro “do mais estrito dever do magistrado de decidir conforme sua convicção, livre e escoimada de pressões de qualquer natureza”.

Ele também acrescentou que é preciso que os cidadãos saibam exercer a cobrança aos órgãos judiciários constituídos, dentro da educação e tolerância, procurando se inteirar melhor do conteúdo preciso dos fundamentos das decisões judiciais, que podem ser antagônicas, sem que estejam revestidas de argumentos jurídicos impossíveis de conviver, pois direito não é matemática.

Antes da decisão da ministra, a primeira instância da Justiça Federal do Rio de Janeiro já havia concedido de ofício a prisão domiciliar, na ação penal em que Adriana Ancelmo é ré. Em razão disso, o Ministério Público Federal impetrou mandado de segurança, com pedido de liminar, que foi deferida por Abel Gomes, cassando a ordem de primeiro grau. A ministra Maria Thereza de Assis Moura entendeu não ser cabível a impetração de mandado de segurança, nessa hipótese.

Em seguida à fala de Abel Gomes, os desembargadores federais Paulo Espírito Santo, que preside a Primeira Turma Especializada, e o desembargador federal Ivan Athié, que compõe o colegiado, e o Ministério Público também se manifestaram, apoiando o ato de desagravo.

Por determinação do presidente Paulo Espírito Santo, a transcrição fonográfica da manifestação deverá ser encaminhada ao Superior Tribunal de Justiça.

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