JFES expande uso do PrevJud para todas as varas previdenciárias a partir de segunda-feira, 19/02*
Publicado em 16/02/2024
Criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Prevjud é uma solução nacional que visa agilizar a requisição de informações previdenciárias e o envio de ordens judiciais ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pela internet
A partir de segunda-feira, 19 de fevereiro, a comunicação com o INSS via PrevJud será expandida na Justiça Federal do Espírito Santo (JFES) para todas as varas federais com competência previdenciária, incluindo o 1º Núcleo 4.0 Previdenciário.
O uso da ferramenta na Seção Judiciária capixaba foi iniciado em março do ano passado como piloto no 1º e 3º juizados especiais federais de Vitória.
Criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e desenvolvido pelo Programa Justiça 4.0, o Prevjud é uma solução nacional que visa agilizar a requisição de informações previdenciárias e o envio de ordens judiciais ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pela internet.
A plataforma disponibiliza quatro microsserviços aos tribunais: Dossiê Médico, Dossiê Previdenciário, Processo Administrativo Previdenciário (PAP) e Intimação judicial.
O Prevjud tem como objetivo a automação tanto do acesso a informações das bases de dados do INSS como do cumprimento das decisões judiciais pelo INSS.
Os principais benefícios no uso do Prevjud são:
– Agilidade na tramitação dos processos previdenciários. Os autos judiciais passam a receber quase instantaneamente as informações previdenciárias (dossiê médico, dossiê previdenciário e PAP).
– Maior efetividade das decisões judiciais e redução do tempo para a implantação dos benefícios. O Prevjud possibilita o envio automatizado da intimação judicial ao INSS — que também já automatizou parte de seu sistema.
– Benefícios implementados em questão de segundos, no caso daqueles automatizados de ponta a ponta. Já fazem parte da automatização o benefício assistencial à pessoa com deficiência e o benefício assistencial ao idoso.
*Fonte: SJES com informações do CNJ