JFES realiza videoconferência com réu preso em Sergipe e julga processo penal em 91 dias*

Publicado em 14/08/2012

 *Núcleo de Comunicação Social e Relações Públicas (NCS/ES), com informações do juiz federal Frederico Montedonio Rego
         A Justiça Federal do Espírito Santo realizou, na última sexta-feira, dia 10, videoconferência em processo criminal de réu preso em Sergipe, conduzida pelo juiz federal substituto da 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES, Frederico Montedonio Rego, responsável pelo caso.
 
       Com a colaboração do juiz federal substituto da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Sergipe, Fábio Cordeiro de Lima, o réu foi levado de São Cristóvão/SE, onde estava preso, para o prédio da Justiça Federal em Aracaju, onde estavam localizados os equipamentos de videoconferência.
 
       O acusado, acompanhado por advogados em Cachoeiro de Itapemirim e na capital sergipana, assistiu ao depoimento de duas testemunhas presentes no município sul-capixaba pelo sistema de transmissão audiovisual, e depois prestou interrogatório transmitido ao vivo por videoconferência para a sede da Justiça Federal em Cachoeiro de Itapemirim.
 
       Encerrados os depoimentos, as partes ofereceram alegações finais e a sentença foi proferida na própria audiência, tendo sido lida pelo magistrado ao acusado por meio do sistema audiovisual. Assim, o processo encerrou-se na primeira instância em apenas 91 dias, já que a denúncia foi oferecida pelo Ministério Público Federal no dia 11 de maio de 2012.
 
      O réu foi condenado a cumprir pena de dois anos de reclusão e multa, bem como a ressarcir cerca de R$ 5.500,00 referentes ao saque indevido de um benefício previdenciário.
 
      Ainda cabe recurso para o Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
 
Processo n. 0000923-43.2012.4.02.5002
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