JFES sedia sessão da TRU da 2ª Região, em Vitória*

Publicado em 19/03/2024

Foram julgados 11 processos, sendo 3 previdenciários e 8 cíveis (tributários e servidor público). A súmula 46 foi cancelada

A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região (ES e RJ) realizou sessões de julgamento na segunda-feira, 18 de março, na sede da Justiça Federal do Espírito Santo (JFES), em Vitória, sob a presidência do desembargador federal Flávio Oliveira Lucas, coordenador dos Juizados Especiais Federais (JEFs).

 

Foto da sessão da TRU da 2ª Região, em Vitória/ES.
Sessão da TRU da 2ª Região, em Vitória/ES.

 

Ao abrir o julgamento, o presidente agradeceu o apoio do Tribunal e da Seção Judiciária para realização daquela sessão, bem como a presença dos juízes e juízas, servidores e servidoras, advogados, e fez menção ao falecimento da esposa do desembargador federal Luiz Antonio Soares, “que é daqui do Espírito Santo, que viria para essa sessão e, enfim, nossos respeitos e sentimentos ao nosso colega”.

Também presente ao ato, o coordenador substituto dos JEFs, desembargador federal Wanderley Dantas, também lamentou o ocorrido com o “querido amigo” e disse que era “uma honra estar aqui no estado, na Justiça Federal deste estado e poder participar daquela sessão”.

A corregedora regional da Justiça Federal da 2ª Região, desembargadora federal Leticia De Santis Mello, que também estava em Vitória para se reunir com os magistrados, acompanhou os julgamentos, no auditório da JFES.

Ao final da tarde, haviam sido julgados 11 processos, sendo 3 previdenciários e 8 cíveis (tributários e servidor público).

Esse tipo de julgamento tem por objetivo uniformizar a jurisprudência dos JEFs do Rio de Janeiro e do Espírito Santo.

Súmula 46 (cancelada)

Durante as sessões a Turma Regional cancelou a Súmula 46, que dizia:

“A partir da entrada em vigor do artigo 29 da Lei nº 12.688/2012, que alterou o art. 4º da Lei 10.887/2004 e excluiu da base de cálculo da contribuição social do servidor público a Gratificação de Raio X, é indevida a incorporação da referida verba aos proventos de aposentadoria do servidor que se aposentou após a sua vigência.” (PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI – TRU Nº 5047052-34.2020.4.02.5101/RJ). (Disponibilizada no Caderno Administrativo do Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região em 20/07/2023, p. 3-4).

Magistrados

Participaram das sessões, presencialmente, os juízes das turmas recursais capixabas: Leonardo Marques Lessa, Pablo Coelho Charles Gomes, Kelly Cristina Oliveira Costa, Francisco de Assis Basilio de Moraes e Marcelo da Rocha Rosado.

Os magistrados das turmas recursais fluminenses atuaram nas sessões por videoconferência: Carlos Alexandre Benjamin, Luis Eduardo Bianchi Cerqueira, Daniella Rocha Santos Ferreira de Souza Motta, Adriana Menezes de Rezende, Adriano Saldanha Gomes de Oliveira, Caroline Medeiros e Silva, Alessandra Belfort Bueno Fernandes de Castro, Marcos Paulo Secioso de Góes, Luiz Claudio Flores da Cunha, Stelly Gomes Leal da Cruz Pacheco, Lilea Pires de Medeiros, Ana Cristina Ferreira de Miranda, Flávia Heine Peixoto, Marcello Enes Figueira, Fábio de Souza Silva, Alexandre da Silva Arruda, Iorio Siqueira D’Alessandri Forti, Cleyde Muniz da Silva Carvalho, Gabriela Rocha de Lacerda Abreu e Michele Menezes da Cunha.

Corregedoria

Após as sessões da TRU, os juízes do ES foram convidados para uma reunião com a corregedora regional, na sala de reuniões da Direção do Foro, sobre projetos da Corregedoria.

 

Foto posada no qual o diretor do foro, juiz federal Rogerio Moreira Alves (6º, a partir da esq.) foi cumprimentar os desembargadores e juízes federais da TRU e a corregedora regional da 2ª Região.
O diretor do foro, juiz federal Rogerio Moreira Alves (6º, a partir da esq.) foi cumprimentar os desembargadores e juízes federais da TRU e a corregedora regional da 2ª Região

 

*Fonte: SJES

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