JFES: VF-São Mateus realiza primeira audiência de custódia das subseções capixabas, após resolução do TRF2*

Publicado em 19/02/2016

A Vara Federal de São Mateus realizou na última terça-feira, 16/2, a primeira audiência de custódia das Subseções Judiciárias do interior do Espírito Santo, após a edição da Resolução 31/2015 do TRF da 2ª Região, que garante aos presos provisórios o direito ter realizada a audiência de custódia no menor prazo possível.

A audiência foi realizada em razão de prisão em flagrante de duas pessoas ocorrida na tarde de sábado e comunicada ao juiz federal Paulo Gonçalves de Oliveira Filho, no plantão de domingo, na sede da Justiça Federal, em Vitória. Os suspeitos foram presos após apresentarem uma nota de R$ 100, supostamente falsa, na compra de um refrigerante em quiosque no balneário de Guriri, em São Mateus.

“Para garantir a correta instrução criminal e individualização das condutas”, Paulo Gonçalves decidiu pela manutenção dos custodiados presos até a segunda-feira, momento em que, de acordo com o magistrado, caberia ao juiz natural decidir a respeito da audiência de custódia ou, de plano, conceder a liberdade.

O juiz de plantão acrescentou em sua decisão que não determinou a audiência de custódia naquela data por questões geográficas e pela inviabilidade de conduzir a tempo os custodiados até a capital. “Na melhor das hipóteses, até a expedição das determinações competentes, reunião de aparato para condução e chegada até esta sede, ultrapassaria o limite de 17h para realização do ato, sem contar o dispêndio de verba para realização de ato que pode formalmente ser realizado na data de 15.02.2016 a critério do Juízo competente”, declarou o magistrado na decisão.

Paulo Gonçalves homologou o auto de prisão em flagrante, por reconhecer sua regularidade formal e material com relação ao crime do art. 289, §1º do CP, e manteve a prisão até que o Juízo competente, nas primeiras horas do dia 15/02/2016, decidisse a respeito da manutenção, já que entendia não ser o caso de relaxamento por ilegalidade.

O juiz determinou a comunicação do ato aos representantes do Ministério Público Federal e da Defensoria Pública da União, por meio eletrônico ou pessoalmente, e em seguida a remessa ao Juízo competente “cientificando o recebedor a respeito da extensão justificada do período de 24h para realização da audiência”.

Audiência e decisão

A audiência foi realizada no dia seguinte na vara federal mateense, sob a condução do juiz federal substituto Nivaldo Luiz Dias e na presença da procuradora da República Carolina Augusta da Rocha Rosado. Foram ouvidos os presos, o Ministério Público Federal e os advogados de defesa. Ao analisar os autos, o juiz constatou que era incabível a conversão da prisão em flagrante em preventiva e concedeu liberdade provisória aos custodiados.

A medida, contudo, foi vinculada à assinatura de compromisso de comparecimento a todos os atos do processo e de comunicar à Justiça Federal qualquer mudança de endereço, bem como à proibição de se ausentar do município em que reside sem comunicação prévia à vara federal sobre destino e duração da viagem (excepcionados os casos de urgência médica) e comparecimento bimestral àquele Juízo para justificar atividades. (Proc. nº 0500009-80.2016.4.02.5001)

A primeira audiência de custódia de toda a Seção Judiciária do Espírito Santo, após a regulamentação do TRF2, foi feita pela 1ª Vara Federal Criminal de Vitória, no dia 29 de janeiro.

*Fonte: Núcleo de Comunicação Social e Relações Públicas da JFES

 

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