JFRJ condena ex-Governador e ex-Chefe de Polícia Civil do Rio

Publicado em 24/08/2010

        A 4ª Vara Federal Criminal, em sentença proferida pelo juiz Marcelo Leonardo Tavares, condenou um ex-Chefe de Polícia Civil do Rio de Janeiro a 28 anos de reclusão pelos crimes de quadrilha armada, de corrupção passiva (três vezes) e de lavagem de dinheiro (sete vezes). Na mesma sentença, foi condenado um ex-Governador do Rio de Janeiro a 2 anos e meio de reclusão  por crime de quadrilha, outro ex-Chefe de Polícia Civil a 7 anos de reclusão por quadrilha e corrupção, um ex-Vereador do município de Barra Mansa a 4 anos e meio de reclusão por lavagem de dinheiro (duas vezes), além de mais um delegado e três inspetores da Polícia Civil.
        No caso do ex-Governador, a pena privativa de liberdade foi convertida em duas penas restritivas de direito, de acordo com o Código Penal: ele deverá prestar serviços à comunidade e está proibido de exercer cargo, função, atividade pública ou mandato eletivo.
        No processo, onde consta denúncia contra 14 réus, quatro foram absolvidos de todas as acusações. Segundo a sentença, a quadrilha chefiada pelo ex-Chefe de Polícia Civil atuava em duas linhas de conduta: a corrupção relacionada ao favorecimento da organização criminosa de exploração de jogos de azar chefiada por um sobrinho de um famoso contraventor carioca, na denominada “guerra dos caça-níqueis”, travada com o genro do falecido contraventor, e o loteamento de delegacias de polícia. Nesta última houve incriminação também do ex-Governador. A sentença também conclui que o ex-Chefe de Polícia Civil foi responsável, juntamente com pessoas de sua família, por lavagem de dinheiro em imóveis e carros de luxo.
        Em relação aos ex-Chefes de Polícia, ao ex-Governador do Estado do Rio de Janeiro, ao ex-vereador de Barra Mansa e aos demais policiais, a sentença afirmou que tiveram elevada culpabilidade, conduta social reprovável, bem como foram gravíssimas as circunstâncias e  as consequências dos crimes praticados.
        O juiz da 4ª VFC revogou parcialmente o sigilo do processo, tornando público o acesso à denúncia, às defesas preliminares, às alegações finais, à sentença, às decisões e aos despachos: “Em um Estado Democrático de Direito, é um direito subjetivo dos acusados o acesso público a uma sentença penal condenatória, a fim de que não haja provimentos judiciais secretos e possa haver transparência e o mais amplo controle da legalidade dos atos do poder público. Da mesma forma, a sociedade tem o direito de conhecer os fatos graves que a atingem”, esclarece o magistrado.”
 
Proc.: 2009.51.01.804973-5
 
Fonte: SJRJ
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