JFRJ garante continuidade de novo tratamento para câncer de próstata avançado*

Publicado em 23/05/2013

* Núcleo de Comunicação Social – NCOS/SJRJ
 
        Por decisão liminar proferida pela 32ª Vara Federal do Rio de Janeiro, União, Estado e Município de Duque de Caxias estão obrigados a manter a disponibilização de novo medicamento para tratamento do câncer de próstata em estágio avançado.
        O medicamento estava sendo testado há mais de um ano em um grupo de pacientes do INCA que haviam passado, sem sucesso, pelos tratamentos tradicionais e tinha, segundo declaração do próprio INCA, apresentado boa resposta no caso do autor.
        Houve, no entanto, abrupta interrupção dos testes, tendo os pacientes sido informados que não mais contariam com a disponibilização do medicamento. Na decisão, o juiz federal Antônio Henrique Corrêa da Silva considerou que o estágio avançado da doença do autor aponta para a necessidade premente de proteção do direito à vida, que deve ser priorizado na aplicação dos recursos escassos da área de saúde, como parte do mínimo existencial.
Destacou ainda que a eficácia do novo medicamento já foi reconhecida por órgãos estrangeiros, como Food and Drug Administration (FDA), dos Estados Unidos, e provavelmente pela autoridade brasileira, já que ficou provada sua comercialização no mercado interno.
        Segundo o juiz, também ficou provado que o experimento conduzido pelo INCA dizia respeito à extensão dos efeitos colaterais, e não propriamente à eficácia do medicamento. Além disso, o custo de mercado, superior a R$ 9 mil reais a caixa para uso diário, justifica o apelo à solidariedade social e ao dever do Estado de preservar a vida e a saúde de cada indivíduo. As entidades públicas serão intimadas para cumprir a decisão no prazo de quinze dias.
Processo 0012806-44.2013.4.02.5101.
 
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