JFRJ implanta o ajuizamento eletrônico de ação*

Publicado em 14/08/2012

        Procuradores e advogados já podem encaminhar à Justiça Federal do Rio de Janeiro (JFRJ) a petição inicial por meio eletrônico.
        Com a disponibilização do serviço, a JFRJ conclui a implantação eletrônica de todas as fases da tramitação processual. O ajuizamento eletrônico será oficialmente instalado no dia 21, às 11 horas, em solenidade a ser realizada no 7º andar do Foro Marilena Franco, na Av. Venezuela. Mas o serviço estará disponível a partir do dia 15.
        Na ocasião, também será inaugurada a nova composição das Turmas Recursais e o novo acesso ao Foro. Haverá ainda uma homenagem em memória da desembargadora Marilena Franco. O ajuizamento eletrônico foi implantado em parceria com a OAB/RJ e a CEF.
        Na JFRJ, já era possível encaminhar as petições intercorrentes por meio eletrônico, mas a petição inicial ainda exigia a apresentação física no Setor de Protocolo. Até a implantação do ajuizamento eletrônico, após receber a inicial, a Justiça Federal digitalizava o documento e os anexos, guardando-os por 90 dias, quando eram descartados. A partir de agora, todo o ciclo do processo pode ocorrer digitalmente. Apenas os processos criminais ainda não tramitam eletronicamente.
 
Cadastramento no site
 
        O ajuizamento eletrônico não tem caráter obrigatório, as partes também podem protocolar as petições iniciais em papel no Setor de Protocolo dos foros da Justiça Federal, na capital e no interior. Na opinião do diretor da Subsecretaria de Assuntos Judiciários, Samuel Freitas, por ser mais prático e rápido, “o ajuizamento eletrônico em pouco tempo será o meio preferido, como já ocorre com o peticionamento intercorrente”.
        Conforme a diretora da Subsecretaria de Informação e Documentação, Gabriela Gomes de Ávila, no primeiro semestre deste ano, o percentual de peticionamento eletrônico em relação ao total de petições vinculadas a processos digitais foi de 65%. “Isso representa cerca de 50.000 petições intercorrentes enviadas eletronicamente todos os meses”, disse.
        Para ajuizarem a ação eletronicamente, procuradores e advogados precisam estar cadastrados na Justiça Federal do Rio de Janeiro. Quem fez o cadastramento para o peticionamento intercorrente e optou, então, pelo ajuizamento eletrônico vai pode utilizar o serviço a partir do dia 15 deste mês.  Quem ainda não se cadastrou, pode acessar o site (www.jfrj.jus.br), clicar em “peticionamento eletrônico”, preencher o formulário e comparecer à uma unidade de distribuição para efetuar a validação presencial do cadastro.
 
Economia de recursos
 
        Segundo o diretor da SAJ, a implantação do ajuizamento eletrônico vai permitir que o tempo de trabalho dedicado à digitalização das petições iniciais e da respectiva documentação seja redirecionado para serviços de redistribuição, anotação e retificação de ações, bem como para a digitalização do acervo físico das varas,  acelerando a adoção integral do processo eletrônico na SJRJ.
        Samuel Freitas também ressalta a melhoria ambiental que o novo serviço traz, ao reduzir o uso de papel, tinta, grampos e outros produtos que utilizam recursos naturais ou agridem o meio ambiente. De acordo com Gabriela Gomes de Ávila, só na capital são eliminadas aproximadamente 330.000 folhas de papel por mês referentes a petições iniciais protocoladas. Além da economia de recursos naturais, o novo serviço representará redução de gastos para a Seção Judiciária com contrato de digitalização, que tem um custo mensal de aproximadamente 25 mil reais, apenas com as petições iniciais da capital, informou a diretora.
 
*Fonte: Assessoria de Imprensa da JFRJ
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