JFRJ proíbe tratar homossexualidade como doença*

Publicado em 23/05/2013

*Núcleo de Comunicação Social – NCOS/SJRJ
 
         A 5ª Vara Federal negou o pedido do Ministério Público Federal para tornar nulo o trecho da resolução do Conselho Federal de Psicologia (CFP) que impede os psicólogos de oferecer tratamento para a cura da homossexualidade.
O MPF alega que resolução foi promulgada visando o estabelecimento de normas de atuação para os psicólogos em relação aos tratamentos destinados à orientação sexual de pacientes, afrontando vários dispositivos constitucionais.       
       O MPF alega, ainda, que a resolução impede que psicólogos atendam homoafetivos que desejem mudar voluntariamente de orientação sexual havendo, inclusive, possibilidade de aplicação de sanções aos que desrespeitarem esta norma.
        De acordo com a decisão, “a proteção do Estado ao ser humano deve se pautar em vedação a condutas preconceituosas e estigmatizantes em relação a todas as posturas e não apenas àquelas que sempre foram alvo de discriminações pela sociedade, como era o caso do homossexualismo. Deve ser ressaltado que o psicólogo atua na área da saúde mental e suas limitações profissionais estão assentadas por tal parâmetro”.
        Segundo o juiz federal Firly Nascimento Filho, “não mais sendo o homossexualismo considerado doença pela Organização Mundial da Saúde, não existe mais a liberdade profissional para o exercício de tratamentos que tomem por base esse pressuposto. Não sendo doença, modernamente entende-se que trata-se de uma opção sexual que, numa democracia, pode ser exercida livremente, de acordo com as concepções pessoais do indivíduo”.  Da decisão ainda cabe recurso.
Processo: 201151010187943
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