JFRJ promove webinário sobre direitos da comunidade LGBT+ com juízes federais e corregedora do TRF2*

Publicado em 28/06/2024

A garantia dos direitos da comunidade LGBT+ centralizou o debate

 

Viver sem o constrangimento de expressar quem se é e quem se deseja amar. Viver livre das arbitrariedades e da violência de quem detém a fatia majoritária do poder de decidir e legislar sobre os outros. Viver em igualdade de condições, sem enfrentar as graves consequências da marginalização. Entre tantas lutas possíveis daqueles que não se enquadram no padrão heterocisnormativo, uma delas é a defesa da vida plena para todos por meio da garantia de direitos via Poder Judiciário.

Em celebração ao Mês do Orgulho LGBT+, a JFRJ promoveu, no dia 25/06, o webinário “Ações do Judiciário contra a discriminação: garantia aos direitos da comunidade LGBT+”, com os juízes federais Ana Carolina Vieira de Carvalho e Dario Ribeiro Machado Junior. A corregedora regional e desembargadora federal Letícia Mello fez a abertura do evento e participou do debate.

O webinário contou com o apoio das Comissões do TRF2, JFRJ e SJES que atuam na prevenção e enfrentamento ao Assédio Moral, ao Assédio Sexual e contra a Discriminação.

Direito à vida

Ao lembrar a Revolta de Stonewall, um marco na luta pelos direitos civis da população LGBT+, a corregedora Letícia Mello abriu o debate denunciando que, na maior parte do mundo, pessoas que expressam uma identidade de gênero e orientação sexual diversas do padrão cisgênero e heteronormativo, ainda predominante na sociedade, correm risco de vida e privação da liberdade.

Para a desembargadora, que presidiu a Comissão Temática de Combate ao Assédio e a Discriminação por Gênero ou Orientação Sexual durante a 1ª Jornada de Direitos Humanos e Fundamentais da Justiça Federal da 2ª Região, promovida em abril deste ano, a luta da comunidade LGBT+ está relacionada diretamente com o direito à vida. “Como os outros nos veem e nos tratam, produzem reflexos profundos na nossa autoestima e bem-estar. Reflete na imagem que nós internalizamos de nós mesmos, o que acaba condicionando nossas escolhas, ações e os frutos que colhemos em nossa vida”, afirmou.

A juíza federal Ana Carolina Vieira de Carvalho – premiada no Concurso Nacional de Decisões Judiciais e Acórdãos em Direitos Humanos, na categoria “Direitos da População Lésbica, Gay, Bissexual, Transexuais, Queer, Intersexo e Assexuais (LGBT+)” – acrescentou que todo ser humano precisa ter assegurado o direito à livre escolha “das opções e circunstâncias que dão sentido à sua existência”. “Quando percebemos a violação de direitos de uma pessoa em razão de sua identidade de gênero ou orientação sexual que a impede de ter acesso à educação, ao trabalho, a participar em igualdade de condições em nossa sociedade, estamos diante da violação do próprio direito à vida”, defendeu.

Preconceito no Judiciário

Autor do Guia da Diversidade da JFRJ, o juiz federal Dario Ribeiro Junior disse que uma das reclamações de travestis e transexuais atendidas pelo Projeto Damas, ligado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social da Prefeitura do RJ, onde atuou como voluntário, tinha relação com o preconceito vivido por elas dentro do Judiciário. “Várias das meninas relataram que, quando foram procurar a Justiça, justamente elas que já tinham sofrido alguma violência, se sentiram duplamente vitimizadas, porque desde a segurança dos prédios até o momento da audiência com o juiz, toda discriminação e preconceito foram reforçados. Não foram bem tratadas na hora de entrar no prédio, e na hora da audiência, muitas vezes o nome social não foi respeitado”, contou.

Dra. Ana Carolina reforçou que o Brasil é um país estabelecido sobre o Estado Democrático de Direito. “Viver em um regime democrático não quer dizer que a maioria pode impor o seu entendimento sobre a minoria. Pelo contrário. A democracia só existe se esse núcleo fundamental dos direitos humanos for assegurado”, pontuou.

A magistrada também defendeu a importância de se respeitar o Estado Laico. “A luz amarela que precisa ficar acesa sob a cabeça do magistrado é: nós vivemos em um Estado Laico. Nosso Estado é separado da religião. Então, nunca podemos permitir que concepções religiosas sejam utilizadas como parâmetros para que tipos de direitos cada pessoa pode se titular”, defendeu.

“Liberdade das amarras sociais”

Para dra. Letícia Mello, defender a liberdade e a proteção de direitos fundamentais não são a única contribuição da comunidade LGBT+ para o país. A magistrada acredita que, antes de tudo, a diversidade de gênero e orientação sexual deve ser celebrada.

“É uma expressão do profundo encontro do ser humano consigo próprio, a par da imposição de padrões socialmente construídos e, em geral, com o objetivo de assegurar o domínio de grupos detentores do poder e de recursos financeiros sobre o restante da população. Essa luta também é responsável por guiar os caminhos para a liberdade de outros tipos de amarras sociais que nos limitam”, declarou.

Otimismo vigilante

O avanço de movimentos contrários à causa LGBT+ também foi tema do debate. Dra. Ana Carolina acredita que essa onda de retrocesso é um reflexo da dimensão e da visibilidade que a pauta identitária ganhou nas últimas décadas. “Estamos criando uma cultura coletiva de respeito às minorias. Esses direitos são decorrentes da criação de novos paradigmas, da luta contra parâmetros antigos. Os direitos que foram garantidos no passado nunca estão 100% assegurados. Muda-se o governo, muda-se o entendimento da sociedade, direitos voltam a estar em risco”, questionou.

Ainda nessa direção, dr. Dario ressalva que a data é sim de celebração, mas também de vigilância. “A conquista de direitos, sem dúvida, é motivo para um otimismo, mas um otimismo vigilante. Temos de comemorar o que ganhamos, mas os últimos anos são a prova de que não podemos relaxar”, finalizou.

“Preconceitos baseados em estereótipos geram violência e limitação de direitos”, diz dr. Dario em webinário

O webinário também foi um espaço para mostrar como a atuação do Poder Judiciário vem sendo decisiva para assegurar a proteção e os direitos das pessoas LGBT+.

No âmbito da Justiça Federal, por exemplo, dr. Dario Ribeiro Junior lembrou que a edição do Guia da Diversidade veio cumprir o que determina o Art. 3, inc. 4, da Constituição Federal. O normativo diz que a República tem entre seus objetivos fundamentais a promoção do bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. “Preconceitos baseados em estereótipos geram violência e limitação dos direitos de determinados grupos vulneráveis”, disse.

Ainda segundo o magistrado, um dos efeitos concretos do Guia é fazer com que o Judiciário seja um ambiente livre de discriminação, tanto em relação a seu público interno, quanto para com os jurisdicionados. “À medida que a gente se aproxima de uma determinada situação, acabamos nos desfazendo de ideias pré-concebidas. Nós prestamos um serviço público de absoluta necessidade, portanto, temos de estar preparados para atender bem essas pessoas que chegam até nós. Precisamos aprender a lidar com os membros dessa comunidade, abrindo mão de preconceitos que talvez possamos carregar”, afirmou.

Outro bom exemplo da atuação do Judiciário vem da Vara Única de Magé. Uma sentença redigida pela juíza federal titular da unidade, dra. Ana Carolina Vieira de Carvalho, levou o primeiro lugar no Concurso Nacional de Decisões Judiciais e Acórdãos em Direitos Humanos, na categoria “Direitos da População Lésbica, Gay, Bissexual, Transexuais, Queer, Intersexo e Assexuais – LGBTQIA+”, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A decisão favorecia uma mulher militar transgênero, que vinha sofrendo as consequências da transfobia em seu local de trabalho. Para a magistrada, a sentença exigiu bastante pesquisa e aprofundamento no tema.

“Ao perceber que determinada decisão pode encontrar resistência em uma parcela da sociedade, o magistrado deve trazer todo o arcabouço jurídico que trata da questão. A decisão tem que ser quase exaustiva para mostrar todos os artigos e todas as normas que asseguram aquele direito”, declarou.

Enunciados em prol da comunidade

Ainda no âmbito da 2ª Região, dr. Dario Ribeiro Junior informou que, dos 13 enunciados aprovados dentro do eixo temático “Combate ao assédio e à discriminação por gênero ou orientação sexual”, durante a 1ª Jornada de Direitos Humanos e Fundamentais, promovida pelo TRF2, três diziam respeito à pauta LGBT+.

Entre os enunciados citados, o magistrado destacou o de nº 5, que defende que o “requisito da publicidade ou ostentabilidade da união estável não pode ser interpretado de maneira rígida quando evidenciada dificuldade probatória decorrente de preconceito e discriminação, tais como por orientação sexual e identidade de gênero”.

O magistrado explicou a importância do enunciado: “Ele sustenta que em determinadas relações de união estável, como entre pessoas do mesmo sexo ou quando há envolvimento de pessoa transgênero, essa relação, muitas vezes, não se dá com a mesma publicidade que uma relação heterossexual entre pessoas cisgênero, exatamente por conta do preconceito. O fato dessa relação não ser tão pública como se espera de uma relação afetiva não deve ser considerada para fins de desqualificar o relacionamento”, ponderou.

Tratados internacionais

Dra. Ana Carolina ampliou o debate trazendo a esfera internacional. Segundo a magistrada, o Judiciário vem acolhendo os tratados internacionais e as decisões da Corte Interamericana, o que, para ela, “tem oxigenado nossas decisões e entendimentos”. “Recentemente, houve a criação em todos os tribunais brasileiros de unidades de monitoramento e fiscalização das decisões da Corte Interamericana. É interessante pensar que nos fortalecemos quando adotamos internamente esses tratados e, ao mesmo tempo, fortalecemos esses instrumentos ao implementá-los no âmbito nacional”, pontuou.

Entre os tratados internacionais comentados, a magistrada citou o Pacto de São José da Costa Rica, que estabelece, entre outros direitos, o reconhecimento da personalidade e a integridade física, psíquica e moral de todos; e os Princípios de Yogyakarta, que trata da aplicação da legislação internacional de direitos humanos em relação à orientação sexual, identidade de gênero, expressão de gênero e às características sexuais.

“Além disso, a Organização das Nações Unidas também ressaltou, na Declaração sobre os Direitos Humanos, a vedação de qualquer discriminação em razão da orientação sexual dos indivíduos e da identidade de gênero”, acrescentou.

*Fonte: JFRJ

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