Justiça em números: Justiça Federal da Segunda Região tem crescimento de 15% no número de processos baixados
Publicado em 30/10/2012
Os dados foram divulgados no dia 29 de outubro pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e constam do relatório “Justiça em Números”, que foram tema de seminário promovido pelo órgão, em Brasília. Para comemorar, a Justiça Federal da Segunda Região tem ainda a informação, registrada também no documento, de que a taxa de congestionamento da instituição caiu de 72,2% para 69,9% no ano. Essa taxa consiste numa equação efetuada entre o total de casos novos que ingressaram no Judiciário e os casos baixados e o estoque pendente ao final do período. Ainda, o relatório demonstra que o estoque de processos da Segunda Região, que hoje é de pouco mais de um milhão, teve redução de 2% no exercício passado.
Turmas Recursais ganham estrutura permanente para enfrentar crescimento
Em paralelo com os resultados positivos, o “Justiça em Números” acende o sinal amarelo para algumas questões, que há tempos tem sido objeto de preocupação do TRF2 e das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo. Uma delas está relacionada às Turmas que julgam os recursos contra as decisões dos Juizados Especiais Federais (JEFS). Segundo o relatório do CNJ, na Segunda Região, a quantidade de processos baixados por magistrados nas Turmas Recursais em 2011 foi inferior (-30%) a 2010.
Para o coordenador dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, desembargador federal Guilherme Calmon, o problema tem estreita relação com o crescimento “exponencial” da demanda nos JEFs, desde que foram instalados, em 2002. É por conta disso que, afirma o magistrado, a Segunda Região foi uma das mais empenhadas na aprovação da Lei 12.665, de 13 de junho de 2012, que cria a estrutura permanente das Turmas Recursais, com cargos de juízes e estrutura próprios. Tanto que o TRF2 foi o primeiro, dentre os cinco Tribunais Regionais Federais brasileiros a lotar os titulares das suas Turmas, apenas dois meses após a sanção da lei: “Os Juizados Especiais Federais servem aos cidadãos, em especial os mais vulneráveis e carentes da sociedade brasileira”, defende Guilherme Calmon.