Justiça Federal da 2ª Região adota novos procedimentos de custas judiciais

Publicado em 09/02/2011

        Com o objetivo de uniformizar o recolhimento das custas devidas à União no âmbito da Justiça Federal de 1º e 2º graus de jurisdição da 2ª Região, o presidente do TRF2, desembargador federal Paulo Espirito Santo, determinou que o recolhimento de custas judiciais seja feito mediante Guia de Recolhimento da União (GRU), em qualquer agência da Caixa Econômica Federal (CEF), juntando-se comprovante aos autos.
         O novo procedimento consta da Resolução n. 3, de 28 de janeiro, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região do dia 8 de fevereiro. Ainda de acordo com o documento, as custas devidas nas ações ajuizadas perante a Justiça Estadual, nos casos de jurisdição delegada, regem-se pela legislação estadual local, nos termos do parágrafo 1º do artigo 1º da Lei 9.289, de 24 de junho de 1996.
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