Justiça Federal da 2ª Região conclui primeiro semestre de 2023 com 87% da meta de produtividade cumpridos

Publicado em 21/06/2023

No balanço do primeiro semestre de 2023, que acaba de ser concluído, a Justiça Federal da 2ª Região atingiu 87% da meta de produtividade estabelecida no pacto de compromissos firmados para o exercício, entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e os 94 tribunais do país.

A apuração está disponível na página específica criada no portal de estatísticas do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), para possibilitar o acompanhamento público, em tempo real, do cumprimento das metas estabelecidas com o propósito de garantir uma jurisdição mais ágil e eficaz.

 

 

Nos termos da meta 1, o Judiciário deve julgar mais ações do que as distribuídas durante o ano, reduzindo, assim, o acervo processual paulatinamente. De acordo com os dados da página, até meados de junho o TRF2 conseguiu superar o desafio, havendo julgado 6% a mais do que o número de ações recebidas na Corte desde janeiro. Em números absolutos, foram 23,5 mil processos julgados e 22,7 mil distribuídos no regional sediado na capital fluminense, desde a virada do ano.

Já na primeira instância, a estatística registra 78% de realização da meta pelas varas federais, 85% pelos juizados especiais federais e 91,7% pelas turmas recursais, que julgam recursos de decisões dos juizados.

Além da meta 1, o portal do TRF2 acompanha o empenho dos magistrados e servidores do tribunal e das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo para cumprir oito outros objetivos ajustados com o CNJ, incluindo três específicos firmados com o Conselho da Justiça Federal (confira a lista no final da matéria).

A produtividade da Justiça Federal da 2ª Região em 2023 se aproxima dos resultados obtidos no ano passado, quando obteve o selo “ouro”, o segundo mais importante do Prêmio CNJ de Qualidade. Instituído em 2019, o laurel é conferido em três categorias: além do selo “ouro”, as cortes superiores, estaduais, federais, eleitorais, do trabalho e militares concorrem aos distintivos “diamante” (o mais alto) e “prata”.

O prêmio avalia o desempenho dos tribunais em quatro eixos: “governança”, “transparência”, “dados e tecnologia” e “produtividade”. Nos três primeiros, em 2022 o TRF2 obteve a melhor classificação dentre os regionais federais. No índice de produtividade, no entanto, a corte ficou em terceiro lugar, atrás dos TRFs da 4ª Região (primeiro colocado) e da 5ª Região.

 

 

Produtividade em elevação

Considerando o Judiciário no geral, houve elevação da produtividade média em 11,6% em 2021, em relação ao ano anterior (os números do ano-base 2022 ainda não foram divulgados). O veredito é do relatório “Justiça em números” também produzido pelo CNJ. De acordo com o diagnóstico, cada magistrada e magistrado do país resolve em média 6,3 processos ao dia. Com relação aos servidores da área judicante, o índice de produtividade cresceu 13,3% no período.

O esforço concentrado que vem sendo impulsionado pelo CNJ em parceria com os tribunais levou a uma redução de 1,6% na taxa de congestionamento nacional, hoje computada em 74,2%. Essa taxa calcula o percentual de processos sem solução em um ano, em relação ao total tramitado no exercício.

Para o presidente do TRF2, desembargador federal Guilherme Calmon, a evolução dos números nacionais de produtividade demonstra o engajamento de juízes e servidores com a demanda da sociedade por uma prestação jurisdicional mais rápida.

O gestor, contudo, destaca que as metas do CNJ são fixadas de acordo com critérios técnicos, que levam em consideração os recursos materiais e tecnológicos disponíveis e a necessidade de assegurar ao país uma atuação capaz de enfrentar o acúmulo processual das cortes – ainda muito elevado -, situação com impactos econômicos e sociais.

Diante disso, ele ressalta a importância da persistência em busca do atingimento das metas: “O cumprimento dos marcadores estabelecidos pelo CNJ representa a valorização que cada um dos tribunais identifica no que tange à prestação jurisdicional com mais qualidade, celeridade e efetividade, atendendo às demandas sociais e coletivas previstas no nosso sistema jurídico”, pondera.

Para o desembargador, os principais beneficiários do zelo com os objetivos pactuados são as pessoas e grupos socialmente vulneráveis, sobretudo na Justiça Federal, que concentra ações relativas a direitos previdenciários, com efeitos alimentares.

“Por isso, na qualidade de presidente do TRF da 2ª Região, quero declarar o compromisso do Tribunal e das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo com o atendimento das metas estabelecidas pelo CNJ. Cumprimento, pois, as desembargadoras, desembargadores, juízas e juízes federais da 2ª Região pelo trabalho que vêm sendo desenvolvido com tanto afinco, no encalço desse propósito republicano que envolve todo o Poder Judiciário”, conclui.

A página de estatísticas do cumprimento das metas pela Justiça Federal da 2ª Região está disponível no link https://portaldeestatisticas.trf2.jus.br/arquivos/Pbi/Metas2023.aspx.

 

 

Confira os gráficos disponíveis no portal, com atualização em tempo real:

Meta 1 – Produtividade – Julgar mais processos que os distribuídos. Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente, excluídos os suspensos e sobrestados no ano corrente.

Meta 2 – Processos mais antigos – Identificar e julgar até 31/12 do ano corrente: 100% dos processos distribuídos até 31/12/2018 e 85% dos processos distribuídos em 2019, no primeiro e no segundo graus; e 100% do processos distribuídos até 31/12/2020 nos Juizados Especiais Federais e nas Turmas Recursais.

Meta 3 – Conciliação – Estimular a conciliação – Alcançar o percentual mínimo de 8% no Índice de Conciliação do Justiça em Números.

Meta 4 – Improbidade administrativa e corrupção – Identificar e julgar até 31/12 do ano corrente 70% das ações de improbidade administrativa e das ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública distribuídas até 31/12/2020.

Meta 10 – Impulsionar os processos de ações ambientais – Identificar e julgar 30% dos processos que tenham por objeto matéria ambiental distribuídos até 31/12/2022.

Meta 11 – Infância e Juventude – Identificar e julgar, até 31/12/2023, 100% dos casos de sequestro internacional de crianças distribuídos até 31/12/2022, em cada uma das instâncias.

Meta específica A – Ações criminais (meta específica do CJF) – Baixar quantidade maior de processos criminais do que os casos novos criminais no ano corrente; julgar quantidade maior de processos criminais do que os casos novos criminais no ano corrente.

Meta específica B – Ações penais (meta específica do CJF) – Identificar e julgar até 31/12 do ano corrente, 70% das ações penais vinculadas aos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, à exploração sexual e ao trabalho escravo, distribuídas até 31/12/2019.

Meta específica C – Previdência e assistência (meta específica do CJF) – Julgar mais ações previdenciárias e assistenciais do que as distribuídas no ano, incluindo o auxílio emergencial.

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