Justiça Federal da 2ª Região testa Diário Eletrônico

Publicado em 01/04/2009

Já está em testes, na intranet do TRF2, o Diário de Justiça Eletrônico da Segunda Região. Esta fase durará três meses, período após o qual o serviço será disponibilizado no site do Tribunal. O Diário será o veículo oficial de publicação dos atos judiciais e administrativos da Justiça Federal de primeiro e de segundo graus da 2ª Região, e substituirá, de forma gradativa, a versão impressa das publicações oficiais.

A idéia é garantir uma ferramenta mais ágil para a consulta pública das publicações oficiais, o que é especialmente vantajoso nas localidades aonde a versão impressa do Diário só chega vários dias após a data de publicação. Além disso, o uso do papel é eliminado, trazendo benefícios ao meio ambiente. Em suma, a opção pela publicação dos atos em meio eletrônico representará significativa economia de recursos públicos, racionalização de procedimentos e maior eficiência na execução dos serviços judiciários, resultando em maior rapidez e efetividade no atendimento das partes.

Inicialmente, a publicação do Diário Eletrônico será feita de forma paralela à veiculação impressa atualmente em uso, de acordo com o que determina a Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Após esse período, a versão impressa será extinta e os prazos processuais serão contados a partir da publicação eletrônica.

As edições do Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região serão publicadas diariamente no site www.trf2.jus.br, de segunda a sexta-feira, exceto nos feriados nacionais e forenses e nos dias em que, mediante divulgação prévia, não houver expediente. O novo veículo será assinado digitalmente, um procedimento que visa a validar o documento e impedir que seja alterado posteriormente.

A implantação do Diário Eletrônico na 2ª Região encontra respaldo na Lei 11.419/06, que dispõe sobre a informatização do processo judicial. Ela ainda trata da “Comunicação Eletrônica dos Atos Processuais”, e estabelece que os tribunais poderão criar Diário da Justiça Eletrônico. Ainda, a norma determina que a publicação eletrônica substitui qualquer outro meio e publicação oficial, para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos que exigem intimação ou visita pessoal.

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