Justiça Federal da Segunda Região é pioneira na interligação do sistema de processo digital

Publicado em 07/07/2011

         Há algum tempo, já é realidade na Justiça Federal da Segunda Região o processo judicial eletrônico, que dispensa o papel impresso, do momento em que é protocolizada a petição inicial àquele em que o juiz bate o martelo. O serviço de cadastramento de advogados, que confere senhas para a transmissão de petições virtuais, também não é mais novidade na instituição que atende os Estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo. Ocorre que a adesão maciça a essas iniciativas vinha congestionando o acesso ao site das seccionais, através do qual esses serviços são fornecidos.
         Mas uma medida para enfrentar o problema vem sendo desenvolvida e já tem data para entrar em funcionamento: No dia 2 de agosto, o TRF2 e as Seções Judiciárias dos dois Estados serão pioneiros no país ao lançar a quarta e última fase do sistema integrado de processo judicial digital através da tecnologia Webservice, permitindo à Advocacia Geral da União (AGU) encaminhar pedidos judiciais sem precisar passar pela página pública do Tribunal na rede.
         A proposta de usar a plataforma Webservice para elaborar e implementar o padrão nacional de integração de sistemas foi formalizada com a assinatura do Termo de Acordo de Cooperação Técnica nº 58, em junho de 2009, pelo Conselho Nacional de Justiça, pelo Supremo Tribunal Federal, pelo Superior Tribunal de Justiça, pelo Conselho da Justiça Federal , pelo Tribunal Superior do Trabalho, pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho e pela AGU. Apesar de não ter subscrito o acordo, o trabalho de desenvolvimento do novo sistema contou também com a participação do Ministério Público Federal (MPF).
         O Acordo 58 permitiu que uma única solução tecnológica fosse adotada para assegurar a troca de informações processuais eletrônicas entre os tribunais brasileiros, bem como entre o Judiciário e outros órgãos públicos. A quarta fase, que a Justiça Federal da Segunda Região é a primeira a operar no Brasil, permite que o governo encaminhe ao Judiciário manifestações processuais, ou seja, que apresente, por exemplo, petições, recursos e pareceres.
         A implantação do projeto na primeira instância fluminense e capixaba é coordenada pelo corregedor regional da Justiça Federal da Segunda Região, desembargador federal André Fontes. O lançamento da última etapa, no dia 1º de agosto, acontecerá em uma solenidade, que terá lugar na Terceira Vara Federal de Execução Fiscal (VFEF) do Rio de Janeiro, na Avenida Venezuela, 134, Centro. A escolha da vara não foi aleatória: a unidade foi a primeira especializada em execução fiscal totalmente eletrônica e a implantação em caráter piloto permite testar o funcionamento do novo serviço e, eventualmente, fazer os ajustes necessários. Entre outras autoridades, deverá estar presente ao evento, que terá início às 14 horas, a presidente do TRF2, desembargadora federal Maria Helena Cisne.
         De fato, a Corregedoria Regional fixou um cronograma de testes que abrange várias especialidades da Justiça Federal: no dia 4 de julho, o último estágio do programa de interligação dos sistemas começou a ser oferecido na Terceira VFEF do Rio de Janeiro e na Primeira VFEF de Vitória. No dia 11, é a vez dos Nono e Décimo Juizados Especiais Federais (JEF) do Rio e do Segundo JEF da capital capixaba. E no dia 18 entram na programação a Sétima Vara Federal Cível carioca e a Quinta Vara Federal de Vitória.
         A conclusão do projeto na Segunda Região representa “um grande avanço para o aprimoramento das atividades das instituições envolvidas”.  A opinião da procuradora regional da República Mariana Moreira, declarada durante a reunião realizada na Corregedoria Regional no dia primeiro de julho, para definir o cronograma de implantações em caráter piloto, está calcada na realidade que essas instituições (incluindo a própria Justiça Federal) vem experimentando.
         A sobrecarga dos sites das Seções Judiciárias na Segunda Região chegou a ser responsável por episódios de perda de prazo para a apresentação de recursos. Isso porque, em algumas ocasiões, chegou a se tornar impossível acessar o sistema através das respectivas páginas na internet.  Nesses casos, o órgão público afetado tem de pedir um novo prazo ao juiz, que, por sua vez, é obrigado a analisar e despachar em uma questão puramente circunstancial, que em nada contribui para a solução da causa.
         Além disso, vale lembrar que a expectativa é que o uso do Webservice seja ampliado, futuramente, para uso de jurisdicionados e não apenas dos órgãos públicos. A democratização do serviço deverá acabar com uma prática que ainda é corrente: a digitalização de documentos em papel para dar início no processo eletrônico, uma tarefa dispendiosa para o erário, que toma tempo de servidores públicos, mas que, espera-se, esteja com os dias contados.
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