Justiça Federal de Nova Friburgo volta a atender ao público externo a partir de 7 de fevereiro

Publicado em 28/01/2011

         O presidente do TRF2, desembargador federal Paulo Espirito Santo, determinou que a Subseção Judiciária Federal de Nova Friburgo volte a funcionar em expediente interno a partir de 31 de janeiro e em expediente externo a partir de 7 de fevereiro. De acordo com a ordem do magistrado, que consta da Portaria n. 89, de 28 de janeiro, devem ser mantidos os procedimentos para a digitalização do acervo da referida vara federal. Por fim, o documento revoga, a partir do dia 7 de fevereiro, a Portaria n. 24/2011, que havia suspendido os prazos processuais e o expediente em Nova Friburgo e havia designado o Juízo da 1ª Vara Federal de Teresópolis para responder pelas medidas judiciais da competência da Justiça Federal de Nova Friburgo de caráter urgente ou que envolvessem perecimento de direito.
        A decisão do presidente da Corte levou em consideração o ato de desinterdição do prédio onde está instalada a Subseção de Nova Friburgo, expedido pela Subsecretaria de Defesa Civil do Município, bem como o ofício do diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, que, após visita ao local, certificou que houve reparo emergencial satisfatório na cobertura do telhado do imóvel. Ainda, o presidente do Tribunal levou em conta o entendimento da Direção do Foro de que, após a limpeza e reparos emergenciais, a Subseção poderá funcionar normalmente. Por fim, a Presidência do TRF2 destacou a necessidade de que os serviços públicos das regiões afetadas voltem a funcionar no menor prazo possível, com a necessária segurança.
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