Justiça Federal do Rio de Janeiro dá 90 dias para Supervia começar obras na Leopoldina*

Publicado em 24/01/2017

A Supervia Concessionária de Transporte Ferroviário S.A. tem 90 dias para iniciar as obras emergenciais de recuperação da Estação Barão de Mauá, localizada na região da Leopoldina, próxima ao Centro e à Zona Portuária do Rio de Janeiro. A ordem é da 20ª Vara Federal da capital fluminense, que julgou processo ajuizado pelo Ministério Público Federal (MPF), por conta do estado de degradação do complexo de mais de 22 mil metros quadrados tombado pelo patrimônio histórico e artístico nacional.

A determinação da 20ª Vara Federal foi proferida em liminar expedida na sentença, que analisou o mérito do pedido do MPF, condenando a empresa a restaurar o prédio. De acordo com a decisão, o prazo começa a contar a partir da intimação da concessionária. No caso de descumprimento, a Supervia arcará com multa diária de R$ 30 mil.

De acordo com informações do processo, a Estação Ferroviária Barão de Mauá foi inaugurada em 1926, inicialmente para ligar o Rio às cidades serranas de Petrópolis e Três Rios. Durante vários anos a estação funcionou como terminal de passageiros para vários ramais do subúrbio carioca. Em 2001, o prédio foi desativado e as linhas foram transferidas para a Estação Central do Brasil.

Também de acordo com informações dos autos, após a desativação o complexo formado pelo edifício principal, gare com quatro plataformas, lojas, prédio anexo e oficinas permaneceu quase abandonado. Apesar disso e mesmo sem vistoria do Corpo de Bombeiros e autorização do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), a Supervia alugava o espaço para festas e bailes “funk”. Os eventos foram proibidos pela própria 20ª Vara Federal em 2015, após denúncia apresentada em juízo pelo MPF.

Em sua decisão, o juiz prolator da sentença, Paulo André Espirito Santo Bonfadini, destacou que “a situação da Estação Barão de Mauá (Leopoldina) é no mínimo lamentável. Como também a atitude da Supervia, no que tange à manutenção do imóvel, nesse tempo todo em que está à frente do mesmo na qualidade de concessionária. O estado deplorável do imóvel é digno de dar vergonha”.

Uma perícia realizada no local constatou marcas de infiltração na cobertura, com telhas quebradas, falta de equipamentos para combate a incêndio, colunas quebradas, fissuras, trincas e rachaduras em fachadas, pisos, vigas, pilares, paredes e tetos, pichações, e perigo de desabamento da marquise metálica que cobre o acesso principal do edifício. Ainda, a inspeção indicou que há rachaduras nos pilares da gare, com risco para a estrutura da edificação.

Responsabilidade também pode atingir União, Central e Estado

A Supervia tem a concessão do transporte ferroviário urbano no Rio de Janeiro desde 1998. No entendimento de Paulo André Espirito Santo Bonfadini, a empresa é a principal responsável pela manutenção da propriedade, que pertence à União e à Central – Companhia Estadual de Engenharia de Transportes e Logística.

Por conta disso, o magistrado ressalvou, na sentença que, a União e a Central podem vir a ser responsabilizadas subsidiariamente pelo cumprimento da determinação judicial, se a Supervia não efetuar as obras, mesmo com a imposição da multa. Ainda, o juiz lembrou que, por fim, a responsabilidade pelos trabalhos, também subsidiariamente, pode vir a ser imposta ao Estado do Rio de Janeiro, caso a Central – que é empresa pública estadual – deixe de cumprir a sua parte na sentença.

Processo: 0139888-58.2013.4.02.5101

*Fonte: JFRJ

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