Justiça Federal do Rio determina organização de filas de cirurgias*

Publicado em 19/05/2014

        A 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro determinou que a União, o Estado e o Município do Rio de Janeiro apresentem, no prazo de 120 dias, um plano concreto de ação para a realização de cirurgias em pacientes que aguardam nas filas dos hospitais federais. A decisão, uma antecipação dos efeitos da tutela, foi deferida em ação civil pública proposta pela Defensoria Pública da União.
        A juíza federal titular da 3ª Vara Federal Cível do Rio de Janeiro determinou, também, que os réus realizem, no prazo de 60 (sessenta) dias, a reavaliação das filas cirúrgicas através do contato com os pacientes e da avaliação de seus quadros, além da implantação, no prazo de 90 (noventa) dias, de um sistema informatizado pelo DATASUS nos Hospitais Federais do Rio de Janeiro que possibilite o gerenciamento das filas cirúrgicas.
        Segundo a decisão, “não se pode reconhecer a presença de juridicidade na conduta da Administração Pública de manter pacientes aguardando cirurgias em filas cadastrais distintas, desorganizadas e não atualizadas. Ao proceder desta forma, a Administração Pública estará violando o princípio da publicidade (…), da isonomia (…), da moralidade, pois a inexistência de uma lista única e pública possibilita a burla à ordem de prioridades, e da eficiência, por deixar de se utilizar de meios idôneos e de baixo custo para a tutela mais efetiva do direito à saúde. O risco de lesão grave e/ou de difícil reparação decorre da prestação insatisfatória do direito constitucional à saúde, com risco de que ocorram perdas de chances de cura para doenças passíveis de serem curadas em razão de atuação ineficiente e antijurídica da Administração Pública em sua atuação na área da saúde”.
 
Multas
 
        A magistrada fixou, ainda, a multa única no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para cada ente, caso não seja finalizada a reavaliação das filas cirúrgicas no prazo estipulado, e multa no mesmo valor para a União caso não seja implementado o sistema informatizado pelo DATASUS nos Hospitais Federais do Rio de Janeiro em 90 dias. Além disso, a juíza estipulou multa única no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), a ser suportado por cada ente individualmente, caso não apresentem, no prazo determinado, o plano concreto para a realização das cirurgias dos pacientes que aguardam nas filas.  Foi designada audiência de conciliação para o dia 10 de junho.
 
*Fonte: Seção de Comunicação Social da SJRJ
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