Justiça Federal do Rio tem expediente suspenso no dia 26 de novembro

Publicado em 23/11/2012

        A presidente do TRF2, desembargadora federal Maria Helena Cisne, ordenou a suspensão do expediente do TRF2 e da primeira instância da Justiça Federal do município do Rio de Janeiro na segunda-feira, 26 de novembro. A medida foi determinada na Portaria T2-PTP-2012/00828 e leva em conta as eventuais dificuldades e transtornos que poderão sofrer partes, advogados, servidores e magistrados, em razão das interdições no trânsito que ocorrerão na data, por conta da mobilização organizada pelo governo estadual.
          A portaria da Presidência, assinada no dia 23 de novembro, ainda prorroga até o primeiro dia útil subsequente ao dia 26 os prazos que vencerem no dia da suspensão de expediente. Por fim, o documento define que o plantão judicial do dia 26, das 12 às 17 horas, será realizado pelo desembargador federal Reis Friede.
 
Leia abaixo, na íntegra, a Portaria T2-PTP-2012/00828
 

PORTARIA Nº T2-PTP-2012/00828 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2012

                  A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando as eventuais dificuldades e transtornos que poderão advir às partes, advogados, servidores e magistrados, no que respeita à vinda ao centro da Cidade e ao retorno aos seus lares, especialmente pelas restrições que serão impostas ao tráfego e ao trânsito pelas ruas, em virtude da mobilização organizada pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro, para o dia 26 de novembro de 2012, às 14 horas, acerca dos royalties de petróleo, RESOLVE:

                 I – SUSPENDER o expediente deste Tribunal e da Justiça Federal de Primeira Instância na Cidade do Rio de Janeiro, no dia 26 de novembro de 2012.

                 II – PRORROGAR, até o primeiro dia útil subsequente, os prazos que vencerem na data acima mencionada.

                III –  O plantão judicial do dia 26.11.2012, das 12 às 17 horas, será realizado pelo Excelentíssimo Desembargador Federal Reis Friede.

                 IV – TORNAR SEM EFEITO a portaria T2-PTP-2012/00825, de 22.11.2012.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE
Presidente

 

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