Justiça Federal repete atuação na Casa de Direitos da Cidade de Deus no sábado, 2 de julho

Publicado em 01/07/2011

        Quando uma pessoa está desaparecida há vários anos, a justiça pode declarar a morte presumida, o que garante, por exemplo, o direito à pensão para a viúva. Mas quando começa a valer o benefício? A partir de que data devem ser calculados os atrasados: do dia em que foi registrado o desaparecimento ou da sentença? E como deve proceder um trabalhador licenciado por motivo de saúde, que tenha sido declarado apto para voltar à ativa pelo INSS – que paga o auxílio-doença – mas considerado incapaz pelo serviço médico do empregador? E, ainda, o que pode fazer um cidadão que trabalhou por 30 anos em uma atividade insalubre, mas teve o pedido de aposentadoria especial negado pela Previdência?
          Estas foram algumas das perguntas feitas pelas dezenas de moradores da Cidade de Deus atendidos pela Justiça Federal durante o primeiro evento itinerante realizado pela Casa de Direitos, no último dia 30 de abril. O sucesso da iniciativa está garantindo a segunda edição do projeto no bairro que fica na Zona Oeste carioca. Será no sábado, 2 de julho, das 10 às 18 horas, na quadra que fica em frente à Unidade de Polícia Pacificadora (UPA) instalada na localidade conhecida como Caratê, no coração da comunidade.
          A Casa de Direitos é fruto do Acordo de Cooperação nº 1, firmado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Ministério da Justiça, o TRF2 e outras instituições, como o TRT do Rio de Janeiro, o Tribunal de Justiça, as Defensorias Públicas da União e do Rio de Janeiro e o Ministério Público. A proposta é oferecer à população de comunidades pacificadas serviços como os prestados pelos juizados especiais, bem como assistência jurídica gratuita.
        No caso do TRF2, o trabalho, conduzido pela Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região, inclui a participação de dois magistrados, que, como aconteceu na edição anterior do evento, estarão de plantão para esclarecer dúvidas dos cidadãos sobre questões julgadas pelo Judiciário Federal, como, entre várias outras, as que envolvem a concessão de benefícios da Previdência, o FGTS, o financiamento da casa própria pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e contas da Caixa Econômica Federal.
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