Justiça Federal tem de ouvir BNDES antes de exigir documentos sobre financiamento de porto em Cuba

Publicado em 24/11/2014

       A Justiça Federal do Rio de Janeiro deve ouvir o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) antes de obrigar o órgão a fornecer dados e documentos sobre o empréstimo concedido para a construção do Porto Mariel, em Cuba. Em julgamento de agravo apresentado pelo banco público, a Quinta Turma Especializada do TRF2 suspendeu liminar da primeira instância, que estabelecia o prazo de 30 dias para o BNDES prestar esclarecimentos sobre as obras do porto localizado a 45 quilômetros de Havana, bem como sobre outros empréstimos para realização de obras ou financiamento de serviços em Angola. O relator do processo é o desembargador federal Ricardo Perlingeiro, cujo voto foi acompanhado pelos desembargadores federais Aluisio Mendes e Marcus Abraham.
       O pedido de informações fora apresentado diretamente ao BNDES pelo Ministério Público Federal (MPF), mas o banco negou a solicitação, afirmando que os contratos de empréstimo se encontram sob sigilo fiscal e que a sua quebra poderia prejudicar as operações. Por conta disso, o MPF ajuizou ação cautelar na Justiça Federal de primeiro grau.
       Em seu voto, o desembargador federal Ricardo Perlingeiro explicou que a concessão de liminar sem que a outra parte seja ouvida só se justifica se ficar comprovada a urgência da medida, com o risco de a demora no julgamento do mérito causar dano irreparável. No entendimento do magistrado, esse não é o caso do empreendimento em Cuba: “A concessão de medida liminar independentemente de manifestação da parte contrária, quanto possível, acarreta uma restrição desproporcional ao contraditório e a ampla defesa. Em cognição não exauriente, não restou demonstrada nos autos originários a presença de risco de dano irreparável que justificasse a concessão da liminar sem a oitiva da agravante”, concluiu.

Proc. 0107330-73.2014.4.02.0000

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