Lei que organizou a Justiça Federal completa 49 anos no dia 30 de maio

Publicado em 29/05/2015

A Justiça Federal foi extinta. Os juízes federais com mais de 30 anos de serviço foram aposentados e os demais foram postos em disponibilidade, com vencimentos proporcionais ao tempo de trabalho. Agora, é nos tribunais estaduais que se julgam os processos de interesse da União. Estamos no dia 10 de novembro de 1937 e o presidente Getúlio Vargas acaba de outorgar uma Constituição que ficou conhecida como “A Polaca”, por se inspirar na lei principal da Polônia, então submetida ao regime ditatorial de Józef Piłsudski, que governou o país de 1926 a 1939.

Somente quase trinta anos desde a extinção, a Justiça Federal é recriada. O Ato Institucional (AI) nº 2, assinado no dia 27 de outubro de 1965 pelo presidente Humberto Castello Branco, alterou a Constituição Federal, estabelecendo o exercício do Poder Judiciário pelo Supremo Tribunal Federal, pelo Tribunal Federal de Recursos (que deu lugar aos Tribunais Regionais Federais na Constituição de 1988) e juízes federais, bem como pelos tribunais e juízes militares, eleitorais e do trabalho. No ano seguinte, a Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, sancionada também pelo presidente Castello Branco, estruturou a Justiça Federal no seu formato atual.

Por conta disso, a Lei nº 5.010/1966 é considerada como a certidão de nascimento desse ramo do Judiciário que, no ano passado, julgou mais de 2,9 milhões de processos judiciais, reunindo 1.549 juízes de primeira e segunda instâncias e 45.772 servidores, de acordo com a pesquisa “Justiça em Números”, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça. Na Segunda Região, segundo o documento, atuam 262 juízes de primeiro e de segundo graus e 7.177 servidores, que se distribuem entre o Tribunal Regional Federal, com sede no Rio de Janeiro, e as 159 Varas e Juizados Federais e Turmas Recursais dos estados fluminense e capixaba.

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