Liminar concede reintegração de posse de conjuntos invadidos por milícia na Zona Oeste
Publicado em 20/05/2011
O juiz federal Walner de Almeida Pinto concedeu à Caixa Econômica Federal e ao Município do Rio de Janeiro a reintegração de posse dos conjuntos habitacionais Treviso, Terni e Ferrara, invadidos por grupos ligados à milícia que age na Zona Oeste do Rio de Janeiro. Os imóveis ficam na Estrada dos Caboclos, entre os bairros de Campo Grande e Cosmos.
A decisão do magistrado é liminar, e foi proferida na quarta-feira, 18 de maio, em ação cível ajuizada pela CEF na segunda, 16. Segundo informações do processo, os condomínios somam 810 casas, construídas pelo Programa de Arrendamento Residencial (PAR). Mais tarde, elas passaram a integrar o programa Minha Casa, Minha Vida, e deveriam ser destinadas a famílias que ficaram desabrigadas em razão das fortes chuvas que atingiram a cidade em abril de 2010. Para isso, foi firmado um convênio entre o banco público e a Prefeitura.
Também de acordo com os autos, em fevereiro de 2011 os imóveis vazios e até alguns já ocupados foram invadidos por grupos armados, que ameaçaram funcionários da Secretaria Municipal de Habitação e expulsaram moradores.
No entendimento do juiz Walner de Almeida Pinto, numa situação como essa a lei permite a expedição de ordem liminar para a reintegração, sem a necessidade de que os réus sejam ouvidos. O magistrado, ainda em sua decisão, determinou que oficiais de justiça façam diligência no local para identificar as casas que tenham sido ocupadas ilegalmente.
Walner de Almeida Pinto ainda autorizou o uso de força policial e o arrombamento de portas e portões, se necessário. Por fim, o juiz determinou a expedição de ofícios ao Secretário de Segurança do Estado do Rio de Janeiro, ao Comandante Geral da Polícia Militar e ao Superintendente da Polícia Federal no Rio de Janeiro “requisitando o destacamento de efetivo suficiente para garantir o pleno cumprimento desta decisão”.
A íntegra da decisão pode ser lida no site da Justiça Federal: www.jfrj.jus.br. Basta clicar em “consulta processual” e digitar o número do processo, 0006259-56.2011.4.02.5101.
A decisão do magistrado é liminar, e foi proferida na quarta-feira, 18 de maio, em ação cível ajuizada pela CEF na segunda, 16. Segundo informações do processo, os condomínios somam 810 casas, construídas pelo Programa de Arrendamento Residencial (PAR). Mais tarde, elas passaram a integrar o programa Minha Casa, Minha Vida, e deveriam ser destinadas a famílias que ficaram desabrigadas em razão das fortes chuvas que atingiram a cidade em abril de 2010. Para isso, foi firmado um convênio entre o banco público e a Prefeitura.
Também de acordo com os autos, em fevereiro de 2011 os imóveis vazios e até alguns já ocupados foram invadidos por grupos armados, que ameaçaram funcionários da Secretaria Municipal de Habitação e expulsaram moradores.
No entendimento do juiz Walner de Almeida Pinto, numa situação como essa a lei permite a expedição de ordem liminar para a reintegração, sem a necessidade de que os réus sejam ouvidos. O magistrado, ainda em sua decisão, determinou que oficiais de justiça façam diligência no local para identificar as casas que tenham sido ocupadas ilegalmente.
Walner de Almeida Pinto ainda autorizou o uso de força policial e o arrombamento de portas e portões, se necessário. Por fim, o juiz determinou a expedição de ofícios ao Secretário de Segurança do Estado do Rio de Janeiro, ao Comandante Geral da Polícia Militar e ao Superintendente da Polícia Federal no Rio de Janeiro “requisitando o destacamento de efetivo suficiente para garantir o pleno cumprimento desta decisão”.
A íntegra da decisão pode ser lida no site da Justiça Federal: www.jfrj.jus.br. Basta clicar em “consulta processual” e digitar o número do processo, 0006259-56.2011.4.02.5101.