Liminar determina que “Rio for Partiers” seja retirado de circulação

Publicado em 25/08/2009

A desembargadora federal Salete Maccalóz, da 7a Turma Especializada do TRF2,  determinou, em liminar, a retirada de circulação do guia turístico “Rio for Partiers” (Rio para Festeiros, em Inglês), que  traz um capítulo classificando as mulheres brasileiras em grupos. Em um deles, o das “popozudas”, as mulheres aparecem como “máquinas de sexo”. A decisão da desembargadora foi proferida em agravo apresentado pela Empresa Brasileira de Turismo (Embratur),  em razão de  a primeira instância da Justiça Federal do Rio de Janeiro ter negado o pedido.
          A Embratur ajuizara ação ordinária na primeira instância contra a Editora Solcat Ltda., que publica o guia desde 2003, somando sete edições até hoje. O mérito da causa ainda será julgado pelo juízo de primeiro grau. Em sua decisão, Salete Maccalóz estabelece multa diária de R$ 10 mil, em caso de descumprimento da ordem.
          A empresa pública alega que o Rio for Partiers seria prejudicial à imagem do Brasil no exterior e que ele estimularia o turismo sexual no país. No entendimento da desembargadora Salete Maccalóz, o direito constitucional à liberdade de manifestação de pensamento não prevalece sobre o combate ao turismo sexual, que é baseado no princípio – também constitucional – da dignidade da pessoa humana: “À primeira vista, estão presentes os requisitos para a antecipação pleiteada (a concessão da liminar), uma vez que o guia impugnado, além de, como alegado, expor o povo brasileiro à situação vexatória, ajuda a promover o turismo sexual tão combatido pelas políticas governamentais, a exemplo da proibição de venda de cartões postais do Rio de Janeiro apenas com imagens de mulheres de biquíni”, afirmou.

Proc. 2009.02.01.012267-8

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