Liminar do TRF2 suspende aprovação do Projeto de Revitalização e Adequação da Marina da Glória

Publicado em 06/07/2015

O desembargador federal Marcelo Pereira da Silva, da 8ª Turma especializada do TRF2, determinou a suspensão dos efeitos do ato do presidente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), que aprovara o Projeto de Revitalização e Adequação da Marina da Glória, no Parque do Flamengo, Zona Sul do Rio de Janeiro. A ordem do desembargador foi proferida em um agravo de instrumento, cujo mérito ainda será julgado.

O recurso foi apresentado pela Federação das Associações de Moradores do Município do Rio de Janeiro (FAM-RIO), que ajuizara ação civil pública na Justiça Federal, argumentando que a aprovação do projeto deveria ter sido submetida à Superintendência do Iphan, o que não ocorreu. A FAM-RIO pediu à primeira instância liminar para suspender a execução do projeto, que foi negada. Por conta disso, a entidade apresentou o agravo ao TRF2.

Em sua decisão, Marcelo Pereira da Silva destacou que a lei processual prevê a atuação do Judiciário quando um ato de autoridade pública puder acarretar risco de lesão de grave e de difícil reparação. Para o desembargador, esse é o caso da demanda ajuizada pela FAM-RIO: ” Neste sentido, são suficientes as provas reunidas no presente instrumento, que dão conta de que o projeto aprovado para a área do Parque do Flamengo envolve, pelo menos, corte de grande número de árvores- seriam removidas 411 e preservadas apenas 68 das existentes no local -, a colocação de atracações de embarcações em píeres flutuantes e significativa alteração do projeto paisagístico do local que foi objeto de regular tombamento”, explicou.

O relator ainda levou em conta que o Decreto nº 6.844, de 2009, estabelece a competência das Superintendências Estaduais do Iphan para “analisar, aprovar, acompanhar, avaliar e orientar projetos de intervenção em áreas ou bens protegidos pela legislação federal”.

Proc.: 0006897-27.2015.4.02.0000

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