Mantida liminar que obriga correios a regularizar entrega de correspondências em Rio Bonito

Publicado em 22/02/2013

         O TRF2 decidiu manter a liminar da Justiça Federal de Itaboraí (região metropolitana do Rio de Janeiro), que obriga a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT) a regularizar o serviço de entrega de correspondências no bairro Jacuba, em Rio Bonito.
         A decisão foi proferida em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal, sustentando que o problema tem causado grandes prejuízos aos moradores do local, principalmente pela falha na entrega de correspondências urgentes, como as notificações referentes a concursos públicos.
         Em sua defesa, os Correios alegam que o município de Rio Bonito não estaria cumprindo as exigências da Portaria 311, de 1998, do Ministério das Comunicações. A norma administrativa, entre outras regras, estabelece que, para a distribuição em domicílio, os logradouros estejam oficializados junto a prefeitura municipal e possuam placas identificadoras, os imóveis possuam numeração idêntica à oficializada pela prefeitura municipal e caixa receptora de correspondência, localizada na entrada, a numeração dos imóveis obedeça a critérios de ordenamento crescente, sendo um lado do logradouro par e outro ímpar e os locais a serem atendidos ofereçam condições de acesso e de segurança de modo a garantir a integridade física do carteiro e dos objetos postais a serem distribuídos.
Clique aqui para ler o inteiro teor da decisão publicada em 20/02/2013.
Proc.  0001269-28.2013.4.02.0000
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