Marcada para junho, III Jornada de Direito Comercial já recebeu 102 propostas de enunciados*

Publicado em 29/03/2019

É importante que os enunciados estejam atualizados de acordo com a legislação moderna, avalia Dimis Braga

O juiz federal é autor de duas propostas de enunciados que serão analisadas durante o evento

 

Até o momento a III Jornada de Direito Comercial, marcada para os dias 6 e 7 de junho, já recebeu 102 propostas de enunciados. Clique aqui para enviar uma proposição. A coordenação geral do evento está sob o comando da corregedora-geral da Justiça Federal e diretora do Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF), ministra Maria Thereza de Assis Moura. A coordenação científica é feita pelos ministros Ruy Rosado de Aguiar Júnior e Paulo de Tarso Sanseverino, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O juiz federal da Seção Judiciária de Rondônia Dimis Braga é autor de duas propostas de verbetes. Segundo ele, é necessário que os enunciados estejam de acordo com jurisprudência e legislação moderna, pois são citados tanto nos livros de Direito Empresarial quanto nos julgamentos de juízes federais e estaduais. “A importância deles decorre da evolução do Direito Empresarial, cuja jurisprudência fixara, no passado, inclusive com edição de enunciados, que a pessoa jurídica não poderia constituir empresa individual de responsabilidade limitada, assim como o incapaz, que somente poderia continuar uma atividade já iniciada por outrem, como pais ou instituidor em caso de herança, por exemplo”.

Uma das propostas do magistrado é a modificação do artigo 980-A do Código Civil Brasileiro, para que não haja impedimento legal contra a constituição de empresa individual de responsabilidade limitada por pessoa jurídica. O juiz federal sugeriu, ainda, um enunciado alterando a determinação do artigo 974 da referida lei que, se for aprovado em plenário, adotará a seguinte redação: “O disposto no art. 974, caput, do CCB, não impede que o incapaz, desde que devidamente representado ou assistido, inicie atividade empresarial na modalidade empresa individual de responsabilidade limitada”. As duas proposições são relacionadas aos temas que serão apreciados pela Comissão de Direito Societário e têm também relação com Empresa e Estabelecimento.

Como magistrado federal, pesquisador e professor de Direito Empresarial, Dimis Braga exalta a relevância da III Jornada do Direito Comercial, que, segundo ele, é referência para estudantes e operadores do Direito do país. “Tenho a exata dimensão da importância dos enunciados, uma feliz iniciativa do CEJ/CJF que se tornou parâmetro no ensino e mesmo na construção e modernização do moderno Direito Empresarial no Brasil, sua jurisprudência e sua doutrina, contribuindo enormemente para o reconhecimento de sua magnificência e autonomia no âmbito do Direito Privado – autonomia que jamais se discutiu, mas com o Novo Código Civil muito se falou na unificação do Direito Privado -, ao lado do Direito Civil”, avaliou.

Comissões de trabalho

A III Jornada de Direito Comercial será composta por seis grupos de trabalho responsáveis pela seleção, discussão e aprovação das propostas enviadas. Integram as comissões professores e especialistas convidados, representantes de instituições e autores das proposições aprovadas pela coordenação científica. São elas: Empresa e estabelecimento, presidida pelo ministro Cláudio Santos e coordenada pelo professor Alfredo de Assis; Direito Societário, cuja presidência fica a cargo da ministra Isabel Gallotti e a coordenação da professora Ana Frazão; Obrigações empresariais, contratos e títulos de crédito, comandada pelo ministro Antonio Carlos Ferreira e coordenado pelo professor Fábio Ulhoa Coelho; Crise da Empresa: falência e recuperação, conduzida pelo ministro Luis Felipe Salomão e coordenada pelo professor Paulo Penalva Santos; Propriedade Intelectual, chefiada pelo ministro Moura Ribeiro, sob coordenação do presidente do TRF2, André Fontes, e da juíza federal Márcia Nunes; e Comércio Internacional, liderada pelo ministro Raul Araújo e coordenada pelo professor Cesar Augusto Pereira.

Os enunciados passam pelo crivo de cada comissão, mas só se atribui legitimidade a eles depois de uma aprovação final na plenária. Mais informações sobre a III Jornada de Direito Comercial no portal do CJF > Centro de Estudos Judiciários > Cursos e Eventos > Jornadas.

*Com informações do CJF

Compartilhar: