MGX terá de desfazer alargamento do pier e retirar cisterna e estacas da Marina da Glória

Publicado em 05/06/2013

         O juiz federal Walner de Almeida Pinto determinou que a empresa MGX Empreendimentos Imobiliários e Serviços Nauticos S.A., concessionária que administra a marina da Glória, retire a cisterna, desfaça o alargamento do píer, remova as estacas fincadas no espelho d´água e libere o acesso público ao mar. As alterações realizadas pela empresa do grupo EBX restringem o uso do trecho da Baía de Guanabara onde estão as construções para treino e competições de remo.
        O juiz, que atualmente exerce a titularidade da 14ª Vara Federal do Rio de Janeiro, deu à MGX o prazo de 30 dias para tomar as providências necessárias, sob pena de multa diária de R$50 mil. As medidas foram ordenadas no julgamento de ação civil pública ajuizada pelo Ministèrio Público Federal (MPF), que questiona as restrições efetuadas pela MGX ao trânsito de pedestres e barcos no porto que fica no Parque do Flamengo. Para o MPF, a limitação do acesso público causa lesão ao patrimônio histórico nacional, já que o parque é tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).
        Ainda na sentença, o juiz homologou acordo firmado entre o autor da ação e a concessionária, nos termos do qual a MGX permitirá o acesso de pedestres à Marina, após devidamente identificados por sua equipe de vigilância, entre oito e dezenove horas, diariamente.
       O magistrado ressaltou que é possível a exploração comercial do bem tombado, mas ela “deve estar condicionada à função para a qual foi concebida, ou seja, de vocação para atividades náuticas, de forma que não ofereça risco ao patrimônio cultural, turístico e paisagístico”. O juiz lembrou que, segundo informações dos autos, a retirada da cisterna e das estacas já estão previstas no processo de licenciamento ambiental em trâmite no Instituto Estadual do Ambiente (INEA) e também fazem parte do próprio projeto de revitalização da Marina: ” No entanto, não cabe atrelar a execução de tais obras à aprovação do projeto executivo, como pretende a ré (MGX), ante a renovação, dia após dia, da lesão ao patrimônio, que reclama cessação imediata”, ponderou.
Clique no link abaixo para ler a sentença.

http://procweb.jfrj.jus.br/portal/consulta/resconsproc.asp

proc. 2012.51.01.007034-5

 
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