Militares acusados de entregar moradores do Morro da Providência para traficantes devem voltar para prisão preventiva

Publicado em 07/02/2012

          Acompanhando, à unanimidade, o voto do desembargador  federal Messod Azulay, a Segunda Turma Especializada do TRF2 decidiu que devem permanecer em prisão preventiva dois militares  envolvidos na morte de três  jovens moradores do Morro da Providência (zona portuária do Rio). O crime foi executado em julho de 2008, por traficantes que dominavam o Morro da Mineira.
         Na sessão de julgamento ocorrido na terça-feira, 7 de fevereiro, a Segunda Turma Especializada decidiu o mérito de recurso apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF) contra decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro, que suspendera a prisão preventiva dos acusados.  Na primeira instância ainda tramita a ação criminal, que tem 11 réus. Em setembro do ano passado, o TRF2 já havia concedido liminar no recurso do MPF, determinando o recolhimento dos acusados à prisão.
        O juiz de primeiro grau entendeu que teria ocorrido excesso de prazo da prisão preventiva e também levou em conta o “comportamento exemplar” que os dois militares, um tenente e um sargento do Exército, tiveram no cárcere. Com isso, o magistrado concluiu que a soltura dos dois envolvidos não comprometeria o andamento da instrução do processo penal.
          Já o MPF, em suas alegações, sustentou que a revogação da prisão preventiva traria  grave risco de lesão à ordem pública e ainda destacou que as acusações envolveriam a prática de crime hediondo, que seria inafiançável.
 Entre várias outras fundamentações, o desembargador federal Messod Azulay ponderou que não ocorreu excesso de prazo, ressaltando que a suposta demora na instrução do processo se deve à complexidade do caso e ao grande número de testemunhas ouvidas para esclarecer os fatos.
          Além disso, Messod Azulay lembrou, em seu voto, que a Lei 12.403, que em 2011 alterou o Código de Processo Penal (CPP), estabelece que as chamadas medidas cautelares em ações criminais (entre elas, a prisão preventiva) devem ser adequadas à gravidade do crime e às  circunstâncias dos fatos. Ressalvando que a decisão da primeira instância que concedeu pedido de habeas corpus para soltar os réus foi devidamente fundamentada, o desembargador, contudo, entendeu que, no caso, a interpretação das novas regras do CPP justifica a volta dos dois militares à prisão.
         Os três moradores do Morro da Providência assassinados haviam sido abordados pelos militares quando voltavam para casa, na manhã do dia 14 de julho de 2008. Os acusados teriam detido as vítimas, que foram entregues a traficantes do morro onde atuavam os rivais da facção que então sujeitava a comunidade em que viviam os jovens.
       
Proc. 0011501-70.2011.4.02.0000 (TRF2 2011.02.01.011501-2)
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