Mudança nas consultas a precatórios e requisições de pequeno valor (RPV)*

Publicado em 12/06/2024

A Divisão de Precatórios (DIPRE/TRF2) informa que, conforme requerimento realizado pela Ordem dos Advogados do Brasil (Seção do Estado do Rio de Janeiro), nos termos do ofício nº PG. OAB-RJ N° 45/2024 (TRF2-EXT-2024/01139) e autorização da Presidência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), os processos de precatórios e de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) da Justiça Federal da 2ª Região passam a tramitar em sigilo. A medida tem como objetivo ampliar a segurança dos usuários no sistema e-Proc da 2ª Região e proteger dados processuais sensíveis.

As novas implementações no sistema e-Proc alteram o acesso e a visibilidade de informações em relação aos processos e dados de precatórios e RPVs da seguinte maneira:

1. Apenas advogados e procuradores vinculados aos processos de RPVs e precatórios terão acesso aos dados de pagamentos;

2. Documentos que detalham os cálculos dos processos originários também serão restritos aos advogados e procuradores associados aos respectivos autos;

3. Números de processos relacionados a precatórios e RPVs não serão mais visíveis para advogados e procuradores que não estejam formalmente associados aos autos;

4. Estará indisponível a opção de acesso à íntegra dos processos de precatórios e RPVs para advogados e procuradores não associados aos autos.

*Fonte: SJRJ

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