Negada indenização para sobrinhos de pescador morto em ataque nazista

Publicado em 22/06/2011

          A Sétima Turma especializada do TRF2 decidiu manter a sentença que negou indenização para os sobrinhos de Joaquim Mata de Navarra, morto no naufrágio do pesqueiro Changri-Lá, em 1943. O navio, que partira da costa de Arraial do Cabo (norte fluminense), foi torpedeado por um submarino nazista. Os cinco descendentes do tripulante ajuizaram ação na Justiça Federal em 2006, requerendo reparação por danos morais e materiais.
          O afundamento do Changri-Lá permaneceu um mistério até 1999, quando pesquisas do historiador Elísio Gomes Filho concluíram que a embarcação fora atingida pelo U-199, o maior submarino que a Alemanha usou na Segunda Guerra Mundial. Pouco depois que o Changri-lá  foi a pique, o U-199 foi abatido em operação realizada pelas marinha brasileira e americana. O capitão Hans Werner Krauss, capturado, confessou ter afundado próximo ao litoral fluminense um navio, que as investigações do historiador confirmaram ser o Changri-lá, levando em conta as coordenadas descritas pelo diário de bordo do submarino. Em 2001, o Tribunal Marítimo reconheceu que o pesqueiro fora vítima dos nazistas.
          A sentença da primeira instância citou a prescrição do direito de postular em juízo as indenizações e, por conta disso, os sobrinhos de Joaquim Navarra apelaram ao TRF2. Eles sustentam que deveriam receber os atrasados referentes às pensões de ex-combatente não pagas a eles mesmos e aos seus ascendentes já falecidos, desde a ocorrência do ato de guerra.
          Os parentes do pescador alegaram que a demora da União em reconhecer a condição de ex-combatente seria responsável por todas as privações e sofrimentos que passaram ao longo da vida: “Ora, desde logo fica visível que, se há demora inequívoca, ela é dos próprios autores, que apenas em 2006 vieram ao Judiciário, e bastaria isso para declarar a prescrição”, observou, em seu voto, o relator do processo, desembargador federal José Antonio Lisbôa Neiva.
Entre várias outras fundamentações, Lisboa Neiva lembrou que os sobrinhos do falecido não comprovaram, “em tempo algum, dependência em relação ao de cujus”.

Proc. 2006.51.01.000210-8

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