Negada liberação de veículo apreendido por, supostamente, servir a transporte ilegal de pássaros

Publicado em 03/06/2009

A 8ª Turma Especializada do TRF da 2ª Região negou o pedido de um homem que pretendia que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) lhe devolvesse  um automóvel de sua propriedade, apreendido em fiscalização da Polícia Rodoviária Federal. A acusação é de que o veículo serviria ao transporte ilegal de pássaros. A decisão foi proferida em julgamento de apelação cível apresentada pelo dono do VW Fox 1.0,  modelo 2008,  que pretendia a reforma da decisão da primeira instância, que já havia negado o pedido.

Entre outras alegações, o autor da causa argumentou que não sabia que seu carro teria sido usado para traficar animais silvestres. Ele afirmou que teria emprestado o veículo a um amigo, que supostamente pedira o carro para levar o pai ao médico. Era esse alegado amigo quem dirigia o carro, quando foi parado pela PRF durante a operação “sardinha viva”, realizada na estrada em proteção ao defeso da sardinha  verdadeira. Na ocasião, foram encontrados 360 pássaros da fauna brasileira, alguns de espécies ameaçadas de extinção, dentro de pequenas gaiolas escondidas na forração do Fox.

O dono do carro tinha registro de criador amador, que fora cassada pelo Ibama em 2004, em razão justamente de ele ter sido autuado, dessa vez pela Polícia Florestal do Estado do Paraná, pelo transporte de pássaros sem permissão. O autor do processo sustentou que esse fato, ocorrido no passado, não poderia ter sido usado na ação que trata da apreensão de seu carro, por ferir o princípio da presunção de inocência.

Para o relator do caso no TRF2, desembargador federal Poul Erik Dyrlund, não há qualquer prova nos autos de que o veículo tenha sido cedido com a finalidade de levar ao médico o pai do motorista, que sequer chegou a dizer isso a polícia, quando do registro de ocorrência: “Ademais, não há qualquer documento que comprove o domicílio do pai do autor do fato, o exame/consulta médica ao qual estaria sendo o mesmo levado, além do dia de tal consulta, revelando-se imprestável a isolada declaração de autoria do condutor do veículo, para comprovar a tese da boa fé alegada pelo impetrante (o dono do veículo)”.

Portanto, para o magistrado, “a autuação da autoridade administrativa foi pautada pelo princípio da legalidade e respeitado o devido processo legal, posto que o veículo apreendido, utilizado especificamente no transporte dos animais, configura-se instrumento da infração administrativa e penal, conforme a Lei Ambiental preceitua”, explicou.

Clique aqui para ler o inteiro teor.

Proc.: 2008.51.01.490062-0

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