Negado HC para policial militar acusado de estelionato e falsidade ideológica

Publicado em 08/09/2011

        A Primeira Turma especializada do TRF2 negou o pedido de habeas corpus apresentado por um policial militar, preso preventivamente por ordem da Justiça Federal do Rio de Janeiro. O réu é acusado dos crimes de estelionato e falsidade ideológica. Segundo denúncia do Ministério Público Federal (MPF), ele teria, junto com outros dois acusados, inserido declarações falsas em um CPF usado para conseguir a inscrição, na Junta Comercial do Rio de Janeiro, da firma J Silva Comércio Atacadista de Roupas. Além disso, o grupo teria adulterado uma carteira de trabalho, para criar um vínculo empregatício falso em outra empresa fantasma, a Bela Veste Artigos do vestuário Ltda.
         Na primeira instância, o juiz do caso lembrou que tramita contra o policial uma outra ação penal, em que é acusado de homicídio, além dehaver indícios de sua participação em uma quadrilha que realizava assaltos a agências bancárias de Nova Friburgo (região serrana fluminense).
         Testemunhas contam no processo que eram usadas como “laranjas” nas empresas fictícias e eram coagidas a assinar pedidos de empréstimo bancário. O relator do processo no TRF2, juiz federal  convocado Antonio Henrique Correa da Silva, entendeu que a suspensão da prisão preventiva, no caso, traria risco para a ordem pública e também para a ordem econômica, levando em conta o prejuízo causado às instituições financeiras envolvidas.

Proc. 2011.02.01.006314-0

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